Novos tributos atingem locadores pessoas físicas com mais de três imóveis e renda anual acima de R$ 240 mil; contador explica possíveis impactos para locadores e inquilinos


A Reforma Tributária, regulamentada pela Lei Complementar nº 214/2025, trará mudanças para o mercado imobiliário a partir de 2026. De acordo com a nova regra, proprietários pessoas físicas que possuam mais de três imóveis alugados e recebam receita anual superior a R$ 240 mil passarão a recolher dois novos tributos: o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).


Hoje, os rendimentos de locação são tributados apenas pelo Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF). Para o contador Gustavo Vieira, diretor da Rui Cadete Consultores Associados, a medida deve elevar a carga tributária sobre esse tipo de negócio e pressionar os preços. “Esse efeito será progressivo, ano após ano, até 2033. E isso, claro, pode impactar, também, no valor dos aluguéis”, ressalta.


Ele explica que, nos dois primeiros anos de implementação, as alíquotas serão simbólicas. A partir de 2028, a cobrança aumentará de forma gradual, enquanto tributos como ISS, PIS e Cofins serão extintos até 2033. “É fundamental que os proprietários entendam essa curva de crescimento e se preparem financeiramente. A falta de planejamento pode comprometer a rentabilidade”, acrescenta Gustavo.


Reduções previstas em lei


Apesar do acréscimo, a legislação prevê mecanismos de atenuação. Locação, arrendamento e cessão onerosa de imóveis terão redução de 70% na base de cálculo do IBS e da CBS. Já os contratos residenciais contarão ainda com um redutor de R$ 600 por unidade. No caso de venda, há redução de 50% da base, além da possibilidade de usar o menor valor entre o custo de aquisição atualizado e o valor de referência para imóveis comprados até 31 de dezembro de 2026.


Mesmo assim, conforme destaca o diretor da Rui Cadete, o impacto líquido tende a ser de aumento para a maioria dos locadores. “Ainda que existam redutores, a realidade é que se cria uma nova camada de tributação. Por isso, quem depende de imóveis como fonte de renda precisa considerar alternativas, como a constituição de pessoa jurídica ou holdings patrimoniais, além de revisar contratos de locação”, avalia o contador.


Locação por temporada terá carga maior


A locação por temporada, de até 90 dias, terá tratamento distinto e menos vantajoso. Nesse caso, a redução da base de cálculo será de 40%, inferior à aplicada nos contratos residenciais tradicionais. “Isso deve impactar de forma mais intensa proprietários que utilizam plataformas como Airbnb e Booking. É algo que precisa estar no radar de quem investe nesse segmento”, reforça Gustavo.


Para o contador, quando o assunto é Reforma Tributária, a principal mensagem é a necessidade de antecipação. “O tempo é um recurso estratégico. E isso vale para todos os segmentos da economia. Ou seja, quanto antes o contribuinte projetar sua situação, mais alternativas terá para se reorganizar e mitigar os impactos. Deixar para a última hora pode limitar opções e elevar os custos”, conclui.