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A Justiça Federal ordenou a interrupção imediata das atividades no projeto de urbanização da Praia de Tourinhos, em São Miguel do Gostoso, no litoral Norte do Rio Grande do Norte, e a remoção dos barraqueiros que operam de forma não autorizada na área.

Essa decisão, divulgada na terça-feira (14), acatou a solicitação do Ministério Público Federal do RN (MPF). Conforme apontado pelo MPF, o projeto, que planejava estabelecer dez quiosques, estava sendo realizado sem aprovação dos órgãos ambientais. Além disso, a decisão requer que o município conduza uma fiscalização na área.

A prefeitura de São Miguel do Gostoso negou, em comunicado, que as obras estivessem em desacordo com a lei, mas comprometeu-se a acatar a decisão judicial e a retomar o projeto "após obter as licenças ambientais necessárias".

A multa estipulada pela Justiça Federal em caso de descumprimento é de R$ 5 mil por dia.

O MPF destacou que o desenvolvimento e a execução do empreendimento ocorreram:

- Sem a devida autorização ambiental do Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente do estado (Idema);

- Sem consentimento da Superintendência do Patrimônio da União (SPU), uma vez que a área é de interesse federal.

Entenda os requerimentos para licenças ambientais

Em seu pronunciamento, a prefeitura de São Miguel do Gostoso informou ter solicitado as licenças necessárias ao Idema. No entanto, o Idema teria revogado a Dispensa de Licença e orientado o município a solicitar uma Licença Simplificada.

O Idema explicou anteriormente ao G1 que a Dispensa de Licença tinha sido concedida inicialmente apenas para a remoção das barracas. No entanto, ao tomar conhecimento de que o projeto incluía serviços de saneamento básico, foi necessário solicitar uma Licença Simplificada, conforme exigido pelo Conselho Estadual de Meio Ambiente.

Além da remoção das barracas, a prefeitura planejava construir um terminal turístico, o que não estava contemplado na solicitação inicial e, portanto, demandava uma nova licença.

Decisão destaca riscos ambientais

A decisão judicial ressaltou que a ocupação dos barraqueiros na Praia de Tourinhos, "sem as devidas precauções ambientais, representa uma séria ameaça ao meio ambiente, por estar localizada em uma área costeira".

Além disso, a construção da orla sem a licença ambiental apropriada "constitui uma ameaça contínua ao frágil ecossistema".

A medida cautelar foi concedida porque o juiz considerou que havia risco de danos caso o caso não fosse resolvido prontamente. O MPF tentou resolver a situação extrajudicialmente, sem sucesso.

MPF menciona desmatamento e ameaça às tartarugas

Segundo o MPF, nos últimos 14 anos, houve danos ambientais na área da Praia de Tourinhos devido ao desmatamento da vegetação de restinga pelo município.

Em 2010, a prefeitura construiu três quiosques abertos no local, eliminando a vegetação, que é uma área de preservação permanente, conforme indicado pelo órgão federal.

A área também é um local de reprodução de uma espécie de tartaruga marinha ameaçada de extinção. Recentemente, o MPF entrou com uma ação para proibir o tráfego de veículos em São Miguel do Gostoso para proteger as tartarugas.

Construção da orla: questões ambientais e sociais, diz MPF

A proposta da urbanização da orla pelo município visa regularizar a situação dos barraqueiros que trabalham na área. O projeto já estava em andamento.

O MPF destacou que é crucial equilibrar os interesses da recuperação ambiental com as questões sociais envolvidas, já que a remoção dos quiosques afeta diretamente 12 famílias que dependem do trabalho nas barracas de praia para sua subsistência.

O município afirmou que os fundos estão disponíveis, aguardando a resolução do mérito e a pronta liberação pelos órgãos competentes.