Em Pau dos Ferros, interior do Rio Grande do Norte, uma viúva aceitou um acordo judicial para compartilhar a pensão de seu falecido marido com uma mulher que mantinha um relacionamento com ele, mesmo sem laços oficiais.

O acordo entre as duas mulheres foi intermediado pelo juiz Eduardo Dantas, da 12ª Vara Federal do RN, e foi divulgado nesta quarta-feira (9) pelo sistema judiciário estadual.

Consequentemente, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) deve implantar o benefício para ambas no prazo de 20 dias. As duas receberão quantias iguais da pensão do falecido.

Embora não haja uma jurisprudência definitiva nos tribunais superiores sobre o assunto, a ação foi resolvida através de um acordo de conciliação, conforme informado pela JFRN.

A Justiça Federal esclareceu que as mulheres forneceram evidências no processo de sua dependência em relação ao falecido, e também admitiram parcialmente o relacionamento entre elas e o falecido.

O processo judicial foi iniciado em fevereiro deste ano.