Assembleia discute Regularização Fundiária em Tangará
Foto: Eduardo Maia
A Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte vai discutir a "Regularização Fundiária dos Imóveis de Tangará". A proposta é do deputado Ubaldo Fernandes (PL) e o debate ocorrerá na Câmara Municipal de Tangará, nesta quinta-feira (15), às 19h. O objetivo é traçar alternativas e garantir a regularização das escrituras de aproximadamente 300 imóveis em três conjuntos habitacionais na área urbana do município. O deputado também aproveitará o debate para discutir com as autoridades do Estado e do Município a viabilidade desse processo.
"A regularização fundiária é muito importante, porque permite ao proprietário obter a escritura de seu imóvel, reconhecido e averbado em cartório através da escritura pública. De posse desse documento, ele pode vender o imóvel, fazer financiamento para reforma e garantir o direito dos herdeiros. E com a regularização dos imóveis, o bairro ou conjunto habitacional fica, também, oficialmente regularizado", explica Ubaldo Fernandes.
No início do mês, o deputado foi recebido em Brasília pelo secretário Nacional de Habitação, Celso Toshito Matsuda, juntamente com o presidente da Companhia Estadual de Habitação e Desenvolvimento Urbano (CEHAB), Pablo Thiago Lins, e com o coordenador de projetos da Fundação de Apoio ao IFRN (Funcern), Emerson Cortez, para reivindicar recursos a serem investidos na regularização fundiária de várias regiões de Natal e também do interior. De acordo com o Pablo Thiago Lins, existe previsão de recursos da ordem de R$ 500 mil a serem investidos neste processo, em Tangará.
Regularização
Criada por meio da Lei 1.645 de 2017, a regularização fundiária urbana trata do aporte financeiro, seja do governo do Estado ou do governo Federal, para regularizar a propriedade de unidades habitacionais que, por qualquer motivo, não possuam registro público. Pela lei, o ente público estadual ou municipal providencia o levantamento das informações sobre o imóvel e regulariza a situação desse imóvel junto ao cartório. Se o imóvel for caracterizado de interesse social ou a família for caracterizada de vulnerabilidade social, será incluído no UrbeSocial – um sistema de acesso do beneficiário à regularização dessa unidade de maneira gratuita. Esses recursos são aprovados por meio das Secretarias Municipais de Habitação ou da Secretaria Estadual de Habitação.
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