Resultado de imagem para ZE ANTONIO E ANDRE MACAUA Juíza Andrea Cabral Antas Câmara, da 30ª Zona Eleitoral, determinou na tarde desta segunda-feira (19), que André Luís Fernandes da Fonseca (Coronel Fernandes),  candidato a vice-prefeito na chapa de Zé Antônio, exclua - no prazo de 24 horas - de sua página no Facebook a postagem intitulada "Nota de Repúdio", publicada às 11h32 da última sexta-feira (16), sob pena de multa diária, a qual fixou em R$ 3 mil por dia de descumprimento.

A determinação se estende também a Serginho Lisboa da equipe de campanha  da  Coligação "A Força que vem do povo", por ter publicado em sua página no Facebook a postagem intitulada "VINDO DELES É COMUM...".

SENTENÇAS
No caso de André Luís Fernandes da Fonseca (Coronel Fernandes), a Juíza expressou que "Analisando o presente caso, verifico que a postagem cujo teor foi anexo à inicial, intitulada "Nota de Repúdio" e publicada em 16/09/2016, às 11h32min, acusa o candidato Túlio Lemos de "repetir, raivosa e desesperadamente, as velhas práticas antidemocráticas de seu pai, Afonso Lemos, quando este foi prefeito de Macau, há mais de vinte anos atrás, e perseguia, com forte sentimento de vingança, todo e qualquer cidadão que não havia votado nele". Assim, adjetiva o representante de perseguidor e o chama, ainda, de "lobo em pele de cordeiro", dizendo que "conseguiu, de forma maquiavélica, transferir o nobre Soldado Paulista".
A decisão judicial afirma que o candidato a vice de Zé Antônio, Coronel Fernandes, fez acusações caluniosas e sem prova contra Tulio Lemos, ofendendo a honra do candidato. A Juíza diz que "As acusações da forma como feitas, sem qualquer comprovação, assim como as adjetivações utilizadas, representam ataques ao candidato representante que, numa primeira análise, se mostram ofensivos a sua honra e excedem o direito à livre manifestação de pensamento".
 "Desse modo, vislumbro elementos que evidenciam a probabilidade do direito invocado na representação no que diz respeito à postagem citada. Por outro lado, o perigo de dano resta configurado, na medida em que quanto mais tempo tal postagem permanecer na página do Facebook mais pessoas a ela terão acesso, ampliando a possível ofensa à honra do candidato."
O caso de Serginho também teve a mesma decisão da Justiça. As ofensas e calúnias foram configuradas e a Justiça determinou que "Analisando o presente caso, verifico que a postagem cujo teor foi anexo à inicial, intitulada "VINDO DELES É COMUM..." , atribui ao candidato Túlio Lemos a transferência, por meio de uma "canetada do Governador Robinson Faria" , do Policial Alan Paulista para a cidade de João Câmara, além de afirmar: "Sua máscara vai cair de vez no dia 2. Ou melhor, sua pele de cordeiro! Perseguidor!". 
As acusações da forma como feitas, sem qualquer comprovação, assim como as palavras utilizadas, como, por exemplo, o termo "perseguidor" , representam ataques ao candidato representante que, numa primeira análise, se mostram ofensivos a sua honra e excedem o direito à livre manifestação de pensamento"
O candidato Tulio Lemos se pronunciou a respeito da decisão. "Estamos combatendo as calúnias e o desespero deles com a verdade. E a Justiça tem mostrado quem trabalha com a verdade e quem comete crimes".
Assessoria