O candidato à Prefeitura de Natal pela coligação "É possível fazer mais por Natal", Kelps Lima, terá que conceder direito de resposta ao prefeito Carlos Eduardo em suas redes sociais por fazer postagens com o objetivo de degradar ou ridicularizar a imagem do atual chefe do executivo municipal e candidato a reeleição. A determinação foi tomada pela Dra. Suely Silveira, juíza eleitoral, que ainda ordenou a retirada imediata do material publicado nos perfis das redes sociais de Kelps.
"É forçoso reconhecer que as mensagens postadas pelo representado acerca da não veiculação de propaganda do candidato Carlos Eduardo, no horário político gratuito na TV, sob a alegação de serem propaganda "maquiada", são, no mínimo, indevidas, vez que as Decisões Interlocutórias proferidas (fls. 22/23), carecem de definitividade", justificou Suely.
Na sentença, a juíza também disse que o candidato Kelps Lima ultrapassou os limites da legislação vigente: "As postagens nas redes sociais do representado, com imagens que carregam em si uma mensagem subliminar, que é aquela de conteúdo dissimulado, que atua no subconsciente da pessoa a ela exposta, usada como uma forma subutil de incentivar algum comportamento, não deve ser utilizada para degradar ou ridicularizar outrem. Vê-se, portanto, que houve extrapolação do limite da crítica razoável, ínsita ao jogo político, e parte para ofensa pessoa do candidato representante, atingindo-lhe a honra, É nesse viés que se faz necessária a atuação da Justiça Eleitoral no sentido de coibir tais práticas".
O direito de resposta adquirido concedido a Carlos Eduardo deverá ser no mesmo veículo, espaço, local, horário, página eletrônica, tamanho, com caracteres e outros elementos de realce usados na ofensa, ficando disponível para acesso pelos usuários do serviço internet pelo tempo de 03 (três) dias, tempo não inferior ao dobro de sua veiculação.
Na decisão, Dra. Suely Silveira também determinou a abstenção de novas postagens com o uso de mecanismos ou expressões que ridicularizem candidatos e por fim, em caso de descumprimento da presente sentença, aplicação de multa de R$ 10.000,00 (dez mil reais) e suspensão por 24 horas do acesso a suas redes sociais.
Assessoria
Mídias Sociais