A Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte (DPE-RN) formalizou, na manhã desta quinta-feira (10), junto à 2ª Vara de Fazenda Pública de Natal, uma denúncia contra as empresas de transporte coletivo de Natal por descumprimento da liminar que determinou a suspensão do cadastro de idosos nos ônibus, bem como a exigência da apresentação do cartão de gratuidade para acesso gratuito aos veículos. A denúncia atinge também a Secretaria de Mobilidade urbana (STTU), que deveria fiscalizar e penalizar as empresas.
De acordo com a defensora pública Cláudia Carvalho Queiroz, uma das autoras da Ação Civil Pública que pede a suspensão do cadastro e da exigência do cartão gratuidade, a decisão de formalizar a denúncia foi tomada após a DPE-RN e o Ministério Público receberem depoimentos de idosos que estavam sendo obrigados a esperar o preenchimento do formulário ao entrarem em ônibus da capital potiguar.
A defensora mencionou ainda a Lei Municipal 153, de 03 de agosto de 2015, que deixa clara a não obrigatoriedade da apresentação do cartão de gratuidade. "Ficam isentos da apresentação do Cartão de Gratuidade as pessoas idosas que se enquadrarem nos critérios estabelecidos, sendo suficiente para o seu acesso gratuito sem qualquer restrição aos veículos de transporte coletivos urbanos, a apresentação de sua carteira de identidade ou documento outro com foto, que comprove sua idade.", diz a Lei.
Ainda no documento encaminhado para a 2ª Vara de Fazenda Pública, Cláudia Queiroz solicitou que a Justiça defira o pedido de habilitação como assistente litisconsorcial formulado pelo Ministério Público Estadual, bem como a definição de multa a ser paga pelas empresas e pela STTU por descumprimento da decisão liminar.
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