O desembargador Claudio Santos, em decisão liminar nesta sexta-feira (31), afastou o prefeito de Barcelona, município a 96 quilômetros de Natal.
Carlos Zamith de Souza foi afastado pela prática de atos de improbidade administrativa. O posicionamento do magistrado restaura resolução da Presidência da Câmara Municipal de Barcelona.
O pronunciamento do magistrado de 2ª instância nos autos do Agravo de Instrumento, oriundo da Comarca de São Tomé, salienta que devem ser tomadas as providências para a imediata substituição do governante acusado por mau uso de verbas públicas. Isto, até que aconteça o julgamento de mérito do recurso pela 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN). O entendimento do membro da Corte de Justiça restaura os efeitos da Resolução 001/2014 da Câmara de Vereadores de Barcelona que cassou o mandato do prefeito.
Segundo o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN), cópias com o inteiro teor da decisão do desembargador irão para a Comarca de São Tomé, que abrange Barcelona.
Moralidade administrativa
Para Claudio Santos, a perda da função pública passa a ser uma consequência natural e inafastável neste caso. Não há como se aceitar juridicamente, destaca o desembargador, que alguém condenado por ter praticado condutas de flagrante inaptidão para o trato com o dinheiro público, possa exercer normalmente função pública, qualquer que seja esta. Tampouco pode ser considerada o fato de ter havido lapso de tempo entre o que ocorreu em mandato anterior em relação ao atual. Isto não significa, observa Santos, “adiamento do início do cumprimento da penalidade de inelegibilidade para momento posterior ao término do atual mandato”.
Seu entendimento está baseado no princípio constitucional da moralidade administrativa. “Não tem o agravado (prefeito) condições morais sequer para ser candidato, quanto mais para o exercício de mandato, por um período de cinco anos, como determinado da decisão judicial” - salienta o magistrado do TJRN.
Vereador e vice-prefeito sustentam que com base no princípio da moralidade não há como se aceitar que um condenado por práticas contra a administração pública seja incumbido da gestão de recursos financeiros públicos. Também afirmam que não procedem alegações que questionam a legalidade de ato da Presidência da Câmara Municipal, que declarou extinto o mandato de Carlos Zamith de Souza, e tampouco que aquela casa legislativa não teria competência para tal.
O caso
O pedido para a destituição do prefeito do cargo foi formulado pelo presidente da Câmara de Vereadores, Israel Leonidas de Medeiros Mafra e o vice-prefeito, Vicente Mafra Neto, para derrubar liminar concedida pelo Juízo da Comarca de São Tomé, que determinara a suspensão do ato que declarou extinto o mandato de Zamith, ao apreciar recurso sobre a questão.
O prefeito, governante municipal em outras gestões e eleito para mais um mandato em 2012, foi condenado em sentença da 5ª Vara Federal da Seção Judiciária do Rio Grande do Norte, de 28 de junho de 2010, à suspens
ão de seus direitos políticos por cinco anos.
E o entendimento do Juízo de São Tomé era o de que foi decretada a suspensão mas não a perda de sua função pública, que perdera o objeto em razão dele não estar ocupando cargo por ocasião da sentença. Mas a Segunda Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (Recife) manteve a condenação, da Vara Federal, pelos atos lesivos à administração pública com a suspensão dos direitos políticos por cinco anos.
Com informações do TJRN
Mídias Sociais