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Na decisão, o magistrado considera para a decretação da prisão que “nítidos transparecem os indícios de que ele pretende, injustificadamente, esquivar-se à ação da Justiça, de modo a configurar sua intenção de furtar-se à aplicação da lei penal, em caso de futura condenação”.
De acordo com o TJRN, o juiz também considerou que a versão apresentada pelo acusado sobre a morte de Fabiana Caggiano é inverossímil, que o seu comportamento após o fato foi suspeito e de que há indícios de que o acusado tentou “modificar as provas, alterando o estado de fato do local, além de tentar subtrair o corpo da vítima ao exame necroscópico”.
“Como já enfatizado, há indícios suficientes da autoria atribuída ao acusado/requerente, relativamente ao homicídio cometido contra a sua própria companheira, a vítima Fabiana Caggiano Paes”, destaca o magistrado.
Desta forma, o juiz Ricardo Procópio decretou a prisão “para assegurar a aplicação da lei penal, em caso de futura condenação, e por conveniência da instrução criminal”. Cópias do mandado foram expedidas para a Autoridade Policial, à Polinter e à DEHOM, devendo o acusado ser capturado e recolhido na Cadeia Pública de Natal ou congênere.
(Ação Penal nº 0105153-36.2013.8.20.0001)
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