O atraso
de sete meses no repasse de um medicamento levou o filho de um paciente
a mover um mandado de segurança (n° 2011.014657-5) contra o Estado, o
qual foi concedido, a fim de que o ente público normalize o
fornecimento, não realizado desde outubro passado.
O
autor da ação diz que seu pai não possui recursos financeiros
suficientes para arcar com os custos do tratamento, para reposição
hormonal e óssea, razão pela qual aquele procurou a Secretaria Estadual
de Saúde Pública, através da UNICAT, com o objetivo de obter a
medicação.
Segundo
o protocolo 007.11.047586-6, do dia 04/10/2011, ele diz que o servidor
público o orientou a retornar dia 07/10/2011. No entanto, até a presente
data, nada foi feito.
A
decisão destacou ainda a Lei nº 8.080/90, a qual instituiu o Sistema
Único de Saúde, em decorrência das exigências do parágrafo único do
artigo 198 da Constituição Federal, reforça a obrigação do Estado à
política de gestão de aplicação de recursos mínimos para as ações e
serviços públicos de saúde.
Fonte: TJRN
Mídias Sociais