A silicose é uma doença ocupacional provocada pela aspiração de poeira mineral. A doença afeta principalmente a função respiratória, sendo seus efeitos progressivos e irreversíveis.

O trabalhador afetado pela silicose pode se tornar incapacitado para o trabalho ou até mesmo vir a óbito  em face de severa insuficiência pulmonar.Os danos causados pela doença são conhecidos desde muito tempo e alguns a consideram como uma das primeiras doenças do trabalho estudadas.

 Já em 1700 o médico italiano Bernardino Ramazzini, em seu livro “As doenças dos trabalhadores “ descrevia, com grande preocupação, que “os pulmões e o cérebro são muito atacados  nesses obreiros, sobretudo os pulmões que aspiram, junto com o ar, exalações minerais, resultando daí os primeiros agravos, pois que aquelas emanações se introduzem no órgão vital e se misturam com o sangue, alterando e arruinando a constituição natural do cérebro e do fluído nervoso, provocando tremores e demais afecções acima referidas. Aqueles  que desentranham minerais são vítimas de grandes riscos: as mulheres que com eles se casam estão sujeitas a contraírem novas núpcias, porque ficam logo viúvas, como aconteceu nas  Minas dos Montes Carpatos que, segundo refere Agrícola, houve mulheres que chegaram a ter sete esposos”.

Para evitar o adoecimento por silicose e outros riscos ambientais o Ministério Público do Trabalho em Mossoró/RN assinou com a empresa PORCELLANATI REVESTIMENTOS CERÂMICOS S/A Termo de Ajustamento de Conduta – TAC em que a empresa se compromete a adequar o meio ambiente de trabalho, no sentido de eliminar ou neutralizar riscos à saúde e à segurança dos trabalhadores.


O TAC foi assinado após a realização de inspeção pela Procuradora do Trabalho Marcela de Almeida Maia Asfóra e pelos auditores fiscais do trabalho Henrique Andrade Guerra e Moisés Martins Júnior, que constataram a existência de eminente risco de adoecimento dos trabalhadores em virtude da poeira de sílica existente no setor de produção da empresa investigada.

Diante desta constatação a empresa deverá adotar, como medida preventiva, a  varrição úmida ou por sucção, sendo proibida a varrição a seco, que causava a suspensão da poeira mineral no ambiente. A empresa, ainda, deverá instalar captadores por sucção e ligados a sistema de filtragem de ar.

As roupas de uso obrigatório no local de trabalho, contaminadas com poeira de sílica, deverão ser descontaminadas três vezes por semana, medida que também contribuirá para a diminuição à exposição do trabalhador ao agente insalubre.

Altas temperaturas e choques elétricos também são alvo de medidas preventivas.

Como medidas de segurança e saúde no trabalho a empresa também instalará sistema de exaustão e ventilação, além de realizar modificações estruturais que deverão diminuir a temperatura ambiente, principalmente naquelas áreas onde haja a instalação de moinhos, fornos, atomização, esmaltação e outros processos geradores de calor.

As máquinas deverão possuir anteparos e proteção que impeçam o trabalhador de entrar em contato com partes móveis ou instalações elétricas, devendo estas serem mantidas em adequado estado de conservação.

A Procuradora do Trabalho Marcela de Almeida Maia Asfóra assegura que as medidas deverão garantir um meio ambiente de trabalho mais seguro e que as providências adotadas impedirão o adoecimento por silicose ou acidentes de trabalho envolvendo maquinário.

A Procuradora esclarece que o Brasil ocupa o quarto lugar em acidentes do trabalho com mortes e que a maioria destes acontecem pela falta de medidas de segurança simples, mas que mesmo assim não são observadas no processo de produção. “A maioria das medidas não geram grandes custos, mas a falta destas medidas podem provocar acidentes com conseqüências graves não só para o trabalhador como para seu empregador, uma vez que este pode ser responsabilizado judicialmente pelo sinistro” esclarece a Procuradora do Trabalho Marcela Asfóra.

Acesso a banheiros e normas de higiene também deverá ser observadas.

Juntamente com as medidas de segurança, o TAC também determina que a empresa melhore as condições de higiene e salubridade. Desta forma as instalações sanitárias deverão ser corretamente dimensionadas e não poderá haver qualquer restrição ao uso destas pelos trabalhadores.

Os trabalhadores também deverão ter a sua disposição água potável, assentos que permitam postura adequada e o armazenamento de produtos não poderá representar risco à integridade física.

O TAC ainda prevê a iluminação adequada do local de trabalho, bem como a adoção de equipamentos mecânicos e eletromecânicos que diminuam a sobrecarga de esforço físico.

Marcela Asfóra, esclarece que estas medidas beneficiam tanto o trabalhador como a empresa, uma vez que aquele terá sua saúde preservada, enquanto esta manterá sua produção em ritmo adequado, não sofrendo com o desfalque de trabalhadores adoecidos.

Complementando as medidas preventivas, o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional deverá ser efetivamente implantado, assim como o Programa de Riscos ambientais e de vigilância epidemiológica.

O Termo de Ajuste de Conduta assinado pelo MPT e pela empresa não substitui, modifica ou restringe as Convenções Coletivas e/ou Acordos Coletivos de Trabalho firmados ou a serem firmados, entre as entidades sindicais profissionais e as entidades patronais intervenientes e empresa signatária, desde que mais benéficos para o trabalhador, nem suprime qualquer direito complementar previsto na Consolidação das Leis do Trabalho e nas Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego.