O Ministério Público e o Consórcio Público Intermunicipal de Saúde do Estado do Rio Grande do Norte (COPISRN) celebraram Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) que prevê a anulação do procedimento simplificado realizado para contratação temporária de profissionais que atuariam no Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu).

O acordo é uma iniciativa da Promotoria de Justiça da Fazenda Pública e da Promotoria de Defesa da Saúde Pública da Comarca de Natal e leva em consideração o fato do Estado ter rescindido o convênio que havia sido firmado com o COPISRN para implementação de rede destinada ao acolhimento de pacientes vítimas das urgências clínicas ou traumáticas atendidas pelo SAMU. Com a rescisão do convênio, a contratação temporária de profissionais para esse fim não mais se justifica.


O TAC estabelece o prazo de 30 dias para que o COPISRN anule o procedimento simplificado. O Consórcio também deverá devolver a taxa de inscrição aos candidatos inscritos, no prazo máximo de até seis meses, contados a partir da do dia 1º de outubro desse ano.


O não cumprimento do acordo implicará na imposição de multa diária no valor de mil reais em desfavor do COPISRN.



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