O Ministério Público recomendou aos futuros candidatos a cargos públicos dos municípios de Jardim do Seridó e Ouro Branco, que não realizem festas ou convenções partidárias, nem distribuam votos de “boas-festas” ou “feliz 2012” entre os eleitores. A recomendação vale ainda para todos os candidatos a cargos públicos eletivos do Estado, que não devem utilizar organização comercial de vendas, distribuição de mercadorias, prêmios ou sorteios para se autopromover.

O ato se enquadra como propaganda política antecipada e está sujeita a ação cível de investigação judicial eleitoral, e quando comprovada a intenção, o pré candidato poderá responder a ação penal eleitoral.


A recomendação é assinada pela Promotora de Justiça Polireda Madaly Bezerra de Medeiros, que explica que “mesmo não estando plenamente caracterizada a propaganda antecipada, é possível a responsabilização de pessoas que se autopromovem por impressos em jornais, adesivos, outdoors, revistas, camisetas, bonés, panfletos, caso posteriormente se candidatem a cargos públicos eletivos”.


O Código Eleitoral Brasileiro prevê pena de detenção de seis meses a um ano, cassação do registro de candidatura ou aplicação de multa que varia de  R$ 5 mil a R$ 25 mil reais, para aqueles que forem flagrados promovendo algum tipo de propaganda polícia antecipada.