A reclamação da irregularidade foi feita pelo Conselho Regional de Odontologia do Rio Grande do Norte, que apontou que os serviços odontológicos necessitam de avaliação prévia do paciente para diagnóstico e elaboração de plano de tratamento, não podendo de forma alguma ser anunciados e ofertados de forma indiscriminada e genérica para o público, sem que isso represente um risco à saúde. Ainda segundo o Conselho, não se permite que os usuários dos serviços odontológicos sejam encarados como consumidores avulsos e livres para comprarem o tratamento que desejarem.
A venda de tratamentos feita nos sites de compra coletiva podem resultar ainda em danos no que se refere ao consumidor lesado. Por exemplo, a venda de um clareamento dentário, que é contra indicado para pacientes portadores de algumas patologias e que não surte efeitos em dentes implantados ou restaurações - essas pessoas não poderão usufruir do serviço convencionado, pelo menos não de forma satisfatória e segura.
De acordo com as Portarias nº 079/2011 e nº080/2011 que instauraram os inquéritos, essas propagandas ferem o Código de Ética Odontológica e o Código de Defesa do Consumidor. O site e as clínicas terão de prestar informações acerca dos fatos alegados no prazo de 10 dias, a contar da instauração do Inquérito.
Com informações do MP
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