“O Conselho Municipal do Idoso ou o Conselho Municipal da Assistência Social estabelecerá a forma de participação prevista no § 1o (cobrança para custeio), que não poderá exceder a 70% de qualquer benefício previdenciário ou de assistência social percebido pelo idoso (Lei Nº 10.741 - Estatuto do Idoso)”. Essa é determinação que, segundo reclamações encaminhadas à Promotoria de Justiça de Parnamirim, estaria sendo desrespeitada no Abrigo Lar Espírita Alvorada Nova.
De acordo com informações do Ministério Público, para averiguar a procedência ou não das denúncias a Promotora de Justiça Tatiana Kalina Macêdo Chaves instaurou um Inquérito Civil Público.
O Estatuto do Idoso determina que a as instituições de atendimento devem fazer um contrato por escrito com o idoso para especificar o tipo de atendimento, os direitos e os deveres de cada parte assinante do contrato e os preços cobrados pela instituição, caso seja cobrado algum valor.
O MP foi noticiado por parte da Vigilância Sanitária do próprio município de Parnamirim que o abrigo não vem realizando um trabalho em acordo com a legislação. Com isso, a Promotora de Justiça entende ser necessária uma avaliação de toda a documentação do abrigo e principalmente aqueles que dizem respeito aos acordos com os idosos.
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