O Ministério Público estabeleceu um prazo de 90 dias para que a Prefeitura de Parnamirim faça um levantamento e regularize todos os imóveis que fazem parte do patrimônio do Município. A medida visa garantir o envio de recursos referentes à segunda etapa do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC 2). A prefeitura foi contemplada com três projetos, que incluem a construção de oito unidades de saúde, de uma praça no Jóquei Clube e estudos e projetos de urbanização da Toca da Raposa, em Nova Parnamirim, totalizando quase R$ 7 milhões.   O PAC 2 também instituiu como meta para as prefeituras, a construção de seis mil creches e escolas públicas de educação infantil, até o ano de 2014. Para garantir o envio de recursos do Programa Nacional de Reestruturação e Aquisição de Equipamentos da Rede Escolar Pública da Educação Infantil (Proinfância), o Município deve ser proprietário e ter o título de domínio do terreno em que a escola será construída. O que não é o caso do imóvel onde funciona a Escola Municipal Alzelina de Sena Valença, no bairro Rosa dos Ventos. Isso inviabiliza a realização de obras de reforma e ampliação.   A prefeitura de Parnamirim também está habilitada para a construção de Unidades de Pronto Atendimento (UPA’s) e Unidades Básicas de Saúde (UBS’s). Todas com recursos do PAC 2. No caso da primeira, as despesas de custeio são de responsabilidade compartilhada, entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios. Com relação às UBS’s, a prefeitura pode vir a assumir parte dos custeios, caso o repasse feito pelo Ministério da Saúde seja inferior ao valor total da obra.   Levando em conta que o patrimônio do Município poderá responder pelo custeio desses débitos, o Promotor de Justiça Raimundo Caio dos Santos resolveu expedir a recomendação. Ele ainda considera a necessidade do Governo Federal em saber a origem e situação dos bens que fazem parte do patrimônio das prefeituras, e a exigência, por parte da Caixa Econômica Federal, agente financeira do PAC 2, da apresentação dos títulos de propriedade para a garantia de crédito.   O representante do Poder Executivo de Parnamirim tem dez dias para dizer se acata ou não a recomendação e que providências serão tomadas para regularização dos bens pertencentes ao Município.

NOTA: Além dos imóveis públicos é imprescindível que a prefeitura faça a regularização fundiária em vários bairros da cidade.
 
Com informações do MP