O Governo do Estado envia nesta terça-feira (10) à Assembleia Legislativa, Projeto de Lei que revoga as Leis nº 7.984, de 01/10/2001, e 8.793, de 10/01/2006, que tratam dos recursos oriundos de depósitos judiciais. A primeira Lei criou o Sistema Financeiro de Depósitos Judiciais no Poder Jurídico do Estado do Rio Grande do Norte. A segunda, disciplina a movimentação de recursos provenientes de depósitos judiciais referentes a processos em que a Fazenda Pública Estadual é parte.
As duas Leis são consideradas inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal (STF) porque envolvem Direito Processual, o que é competência exclusiva da União, prevista no artigo 22, inciso quarto, da Constituição Federal. Segundo o chefe do Gabinete Civil da Governadora, Paulo de Tarso Fernandes, o Supremo Tribunal Federal vem julgando inconstitucional as legislações estaduais que versam sobre Direito Processual. Ele cita as decisões em Ação Direta de Inconstitucionalidade relatada pelo Ministro Ayres Britto e proferida pelo Tribunal Pleno de nº 2.909/RS, publicada no DJE em 11/06/2010 e a ADI nº 3.125/AM, publicada em 18/06/2010.
Em substituição às duas Leis que serão revogadas, Paulo de Tarso explica que o Governo do Estado vai observar as determinações da Lei Federal nº 11.429/2006 para utilização e garantia de restituições de depósitos judiciais de natureza tributária, ou seja, a administração estadual poderá movimentar 70% do valor dos depósitos, ficando 30% destinados à garantia da causa.
Na mensagem que acompanha o Projeto de Lei, o Governo externa sua confiança na rápida tramitação na Assembleia Legislativa devido à relevância da matéria.
As duas Leis são consideradas inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal (STF) porque envolvem Direito Processual, o que é competência exclusiva da União, prevista no artigo 22, inciso quarto, da Constituição Federal. Segundo o chefe do Gabinete Civil da Governadora, Paulo de Tarso Fernandes, o Supremo Tribunal Federal vem julgando inconstitucional as legislações estaduais que versam sobre Direito Processual. Ele cita as decisões em Ação Direta de Inconstitucionalidade relatada pelo Ministro Ayres Britto e proferida pelo Tribunal Pleno de nº 2.909/RS, publicada no DJE em 11/06/2010 e a ADI nº 3.125/AM, publicada em 18/06/2010.
Em substituição às duas Leis que serão revogadas, Paulo de Tarso explica que o Governo do Estado vai observar as determinações da Lei Federal nº 11.429/2006 para utilização e garantia de restituições de depósitos judiciais de natureza tributária, ou seja, a administração estadual poderá movimentar 70% do valor dos depósitos, ficando 30% destinados à garantia da causa.
Na mensagem que acompanha o Projeto de Lei, o Governo externa sua confiança na rápida tramitação na Assembleia Legislativa devido à relevância da matéria.
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