O deputado estadual Walter Alves (PMDB) deu entrada hoje (13), no Projeto de Lei que determina a reserva de vagas para pessoas com deficiência nos contratos de terceirização dos serviços públicos. De acordo com o projeto do deputado as empresas ou entidades prestadoras de serviço que firmarem contratos com os poderes e órgãos da administração pública estadual deverão reservar cinco por cento do total das vagas de trabalho fixadas nos respectivos contratos, às pessoas com deficiência física, mental, auditiva ou visual.
Na justificativa Walter afirma que Projeto de Lei criará oportunidade de trabalho às pessoas com deficiência, e está em consonância com o que diz a Constituição Federal, que oportuniza a reserva de vagas para os cargos públicos objeto de concurso, para as pessoas com deficiência. “No meu atender se essa lei for aprovada o RN estará fazendo o papel de inclusão social de pessoas com deficiências físicas, mental, auditiva ou visual e com isso estaremos dando oportunidade às pessoas, que na sua maioria se sente discriminada, por desconhecimento da sociedade de uma maneira em geral”, justificou Walter.
Já existe uma Lei Federal nº 7.853, de 24 de outubro de 1989, que dispõe sobre o apoio às pessoas com deficiência e sua integração social, determina que cabe ao Poder Público e seus órgãos assegurar às pessoas com deficiência o pleno exercício de seus direitos básicos, inclusive dos direitos ao trabalho para propiciar seu bem-estar pessoal, social e econômico, devendo dispensar, no âmbito de sua competência e finalidade, tratamento prioritário e adequado para viabilizar formação profissional, e empenho quanto ao surgimento e à manutenção de empregos, inclusive de tempo parcial, destinados às pessoas portadoras de deficiência que não tenham acesso aos empregos comuns. Em 1991 foi sancionada a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, que estabelece a obrigatoriedade de reserva de postos em empresas privadas às pessoas com deficiência, cujos percentuais são proporcionais ao número de empregados, distribuídos da seguinte forma: - de 100 a 200 empregados (. 2%); de 201 a 500 empregados (3%); de 501 a 1000 empregados (4%); e 1001 em diante (5%). “Esses procedentes também foram determinantes para eu apresentar esse projeto que propiciará cidadania aos portadores de deficiências físico-motoras. Projeto igual, a esse já está em vigor em outros estados brasileiros. Dessa forma o Rio Grande do Norte deve seguir essa mesma trilha. Além do mais, é um projeto de lei que traduz o mais puro sentido da palavra cidadania”, disse Walter.
Agora que apresentado em plenário o projeto segue para apreciação das comissões da Assembleia, em seguida será votado em plenário, depois segue para sanção governamental.
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