Foi firmado pelo Ministério Público Federal no Rio Grande do Norte (MPF/RN) um termo de ajustamento de conduta (TAC) com a empresa Alonso Bezerra Comércio e Indústria. O objetivo é a recuperação de 3,30 hectares de manguezal, bem como de trecho da área de preservação permanente situada na margem do Rio da Penha, afluente do Rio Curimataú, no município de Canguaretama. O local era utilizado pela empresa para atividade de criação de camarão.
Uma vistoria do Idema realizada em 2010 constatou que, apesar de a empresa não estar mais operando, a permanência dos viveiros permite o eventual represamento da maré por pescadores através do fechamento das comportas. Esse represamento provoca a morte dos exemplares de mangue na área, impedindo a regeneração natural da vegetação.
Entre as obrigações assumidas com o TAC, os proprietários se comprometem a realizar, no prazo de um mês, a destruição ou inutilização das comportas, além de providenciar aberturas nos diques dos viveiros, conforme orientação do Idema, de modo a permitir o fluxo da maré e a recuperação natural do mangue daquela região.
Um ano após a execução de tais medidas, o MPF/RN requisitará vistoria do Idema ou do Ibama para verificar se houve a regeneração natural. Caso a vegetação ainda não tenha sido recuperada, a empresa Alonso Bezerra Comércio e Indústria se compromete ainda a executar Plano de Recuperação da Área Degradada para garantir a integral recuperação ambiental da área.
Uma vistoria do Idema realizada em 2010 constatou que, apesar de a empresa não estar mais operando, a permanência dos viveiros permite o eventual represamento da maré por pescadores através do fechamento das comportas. Esse represamento provoca a morte dos exemplares de mangue na área, impedindo a regeneração natural da vegetação.
Entre as obrigações assumidas com o TAC, os proprietários se comprometem a realizar, no prazo de um mês, a destruição ou inutilização das comportas, além de providenciar aberturas nos diques dos viveiros, conforme orientação do Idema, de modo a permitir o fluxo da maré e a recuperação natural do mangue daquela região.
Um ano após a execução de tais medidas, o MPF/RN requisitará vistoria do Idema ou do Ibama para verificar se houve a regeneração natural. Caso a vegetação ainda não tenha sido recuperada, a empresa Alonso Bezerra Comércio e Indústria se compromete ainda a executar Plano de Recuperação da Área Degradada para garantir a integral recuperação ambiental da área.
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