A Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN) deve garantir  isenção de mensalidade aos alunos dos cursos de especialização que  comprovem insuficiência econômica para arcar com o referido custo. Esse é  o objetivo da recomendação da Procuradoria Regional dos Direitos do  Cidadão (PRDC/RN), enviada em 15 de abril à universidade.
A recomendação tem como base o entendimento do Tribunal Regional  Federal da 5ª Região acerca do assunto. De acordo com o TRF-5, apesar de  não competir ao Judiciário autorizar ou proibir a cobrança de  mensalidades nos cursos de especialização lato sensu oferecidos por  instituições públicas, deve-se garantir a gratuidade do ensino pelo  menos àqueles que não possuem condições financeiras, em respeito ao  princípio da isonomia.
Para o procurador regional dos direitos do cidadão Ronaldo Sérgio  Chaves Fernandes, “a educação é direito de todos e dever do Estado, como  preconiza a Constituição Federal. A UFRN deve tomar providências para  garantir a gratuidade do ensino, nos cursos de pós-graduação lato sensu  (especialização), aos alunos sem condições financeiras, sob pena de  adoção das medidas judiciais cabíveis”, acrescenta o procurador.
A UFRN terá 20 dias, a partir do recebimento da recomendação, para informar as providências adotadas.
 
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