O Tribunal de Contas do Estado (TCE), através da Segunda Câmara, condenou o ex-diretor do Instituto de Desenvolvimento Econômico (Idema), Fábio Ricardo Silva Góis, a restituir R$ 264.952,56, valor atualização aos cofres públicos. Pesa contra o ex-diretor a acusação de ter contratado a empresa Intersat – Imagens de Satélite Ltda para realizar o Zoneamento Geoambiental do Estado, pagando para isso R$ 327.940,00. O produto a ser fornecido, imagens em alta definição, abrangia uma área de 2.083,15 km2.

Ao analisar a prestação de contas, o Corpo Técnico do TCE observou que apenas 573,2802 Km2 haviam sido mapeados pela empresa, representando em valor monetário a importância de R$ 62.987,44. Além disso, foram detectadas outras irregularidades, como a inexigibilidade de licitação, ausências da documentação técnica, qualificação econômico-financeira e regularidade fiscal da empresa contratada. Ainda foi observado que o recebimento do material objeto do contrato não foi entregue a uma comissão de servidores, no mínimo três membros, como determina as normas legais. O ex-gestor foi convidado a apresentar defesa, o que não aconteceu, sendo considerado revel.

Diante disso, as contas foram consideradas irregulares, nos termos do art.78, incisos I, II e IV, parágrafo 3°, alínea “a”, da Lei Complementar de nº 121/94. Além da devolução dos recursos, acrescido de multa de 10% sobre o débito atualizado, o ex-diretor ainda recebeu multa de R$ 1.000,00, pela inexigibilidade da licitação, R$ 500,00 pela ausência de habilitação da empresa contratada e mais R$ 500,00 pelo recebimento de parte do objeto contratado por um servidor. O plenário da Segunda Câmara de Contas ainda aprovou remessa dos autos ao Ministério Público Estadual, para, querendo, adotar as medidas convenientes ao caso. Cabe recurso da decisão.

IPEM e AGN

Os ex-diretores do IPEM e da AGN também tiveram contas consideradas irregulares pela Segunda Câmara de Contas que solicitou o encaminhamento ao Ministério Público Estadual, do processo nº 007560/2006 – IPEM, da responsabilidade do Sr. Augusto Halley Caldas Targino. O ex-gestor deverá ressarcir aos cofres públicos R$ 74.500,00 gastos, mais não comprovadas.

Convidado a apresentar a documentação das despesas efetuadas, o ex-diretor do IPEM deixou que o processo corresse à revelia. Foi multado em 10% sobre o valor do débito atualizado. Na mesma conduta, levará o ex-diretor da Agência de Fomento do Estado – AGN, Álvaro Alberto Souto Filgueira a restituir a erário estadual R$ 15.900,00, com a devida atualização monetária. Além de receber multa no valor de 10% sobre o débito atualizado. Cabe recurso das decisões.