O Regimento Interno da Câmara Municipal de Caiçara do Rio do Vento (Resolução nº 003/2007), determina que o vereador que deixar de comparecer, salvo por razão justificada, a terça parte das sessões ordinárias de uma sessão legislativa está sujeito a cassação.

Com base nesse dispositivo o Promotor de Justiça da Comarca, Márcio Cardoso Santos, expediu a Recomendação nº 003/2011 sugerindo ao presidente da casa legislativa que instaure, em até 20 dias, procedimento de cassação do mandato dos vereadores que tenham faltado à terça parte das sessões ordinárias realizada ocorridas no ano de 2010.


A recomendação do Ministério Público partiu de notícia veiculada no dia 04 deste mês  na imprensa local. De acordo com a matéria, um dos vereadores haveria faltado a mais de 40% das sessões ordinárias realizadas no ano de 2010.