Entre os eleitores que faltaram os três últimos pleitos, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) verificou que, até hoje (21), 1.443.172 de brasileiros ainda não regularizaram sua situação eleitoral. Apenas 29.662 procuraram os cartórios para evitar o cancelamento do título de eleitor.

O prazo de regularização vai até o dia 14 de abril em todo o país. Na página do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na internet (www.tse.jus.br) está disponível uma opção para que os eleitores consultem a situação de seu documento.

Se um eleitor deixou de votar no primeiro e no segundo turno de uma mesma eleição, já serão contadas duas eleições para efeito de cancelamento. Além disso, poderão ser contadas faltas às eleições municipais, eleições suplementares, referendos e plebiscitos. Não serão computadas as eleições que tiverem sido anuladas por determinação da Justiça.

Regularizações

Na região Centro-Oeste, o estado de Goiás é o que obteve maior número de títulos regularizados, seguido do Mato Grosso do Sul. Foram regularizados 1177 e 359 títulos, respectivamente. Na região Sudeste, São Paulo lidera. Foi registrada a regularização de 6.019 títulos. Minas Gerais assume o segundo lugar, com 5280 eleitores em situação regularizada.
Já no Sul, o estado do Rio Grande do Sul já regularizou 1025 eleitores faltosos. Em seguida, vem Santa Catarina com 911 regularizações.

Na região Nordeste, o estado baiano é já regularizou 3262 situações de eleitores faltosos, acompanhado pelo Maranhão com a regularização de 915 eleitores.

Por fim, na região Norte, o Pará já regularizou 1021 títulos. Seguido de Rondônia, que já regularizou 590 situações.

Consequências

Quem não procurar o cartório eleitoral dentro do prazo terá o título de eleitor cancelado e poderá ser impedido de obter passaporte ou carteira de identidade, receber salários de função ou emprego público, participar em concorrência pública ou administrativa, obter certos tipos de empréstimos e inscrição, além de poder se prejudicar na investidura e nomeação em concurso público.

Também não poderá renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo, praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda, obter certidão de quitação eleitoral e obter qualquer documento perante repartições diplomáticas a que estiver subordinado.

A irregularidade também pode gerar dificuldades para investidura e nomeação em concurso público, renovação de matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo e obtenção de certidão de quitação eleitoral ou qualquer documento perante repartições diplomáticas a que estiver subordinado.

Os eleitores que detém a prerrogativa constitucional do voto facultativo não precisam se submeter às regras. São eles: os analfabetos, os que à época da eleição tinham entre 16 e 18 anos e os maiores de 70 anos. Também não estão sujeitos ao cancelamento os títulos dos eleitores portadores de deficiência que impeça o cumprimento das obrigações eleitorais.

TSE