A suplente de vereador de Natal Rejane Ferreira (PMDB) conseguiu na Justiça o direito de assumir uma vaga na Câmara Municipal. Nesta segunda-feira (14), O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte acatou o pedido da suplente e determinou a suspensão do ato da Presidência da Câmara que empossou o primeiro suplente da coligação PMDB/PT/PSB, Fernando Lucena (PT) e ordenou que o presidente da CMN, vereador Edivan Martins (PV), emposse Rejane Ferreira.
A posse dos suplentes de Natal gerou polêmica desde recentes decisões do Supremo Tribunal Federal, que determinou a posse de suplentes dos partidos, e não das coligações, sob o argumento de que resolução do Tribunal Superior Eleitoral que trata sobre a fidelidade partidária determina que os mandatos pertencem aos partidos, e não às coligações. Com as saídas dos vereadores Paulo Wagner (PV) e Hermano Morais (PMDB), eleitos deputados federal e estadual, respectivamente, os suplentes do PV e PMDB deveriam assumir as vagas.
Em meio à insegurança jurídica que o posicionamento causava, o presidente Edivan Martins aguardou até o dia 11 de fevereiro para empossar os suplentes, depois de acatar parecer técnico elaborado pela Procuradoria Legislativa da CMN. Assim, Fernando Lucena e Assis Oliveira (PR) assumiram as vagas deixadas pelos vereadores que participaram das coligações. Insatisfeita com o posicionamento da CMN, Rejane Ferreira recorreu ao Tribunal de Justiça.
A posse dos suplentes de Natal gerou polêmica desde recentes decisões do Supremo Tribunal Federal, que determinou a posse de suplentes dos partidos, e não das coligações, sob o argumento de que resolução do Tribunal Superior Eleitoral que trata sobre a fidelidade partidária determina que os mandatos pertencem aos partidos, e não às coligações. Com as saídas dos vereadores Paulo Wagner (PV) e Hermano Morais (PMDB), eleitos deputados federal e estadual, respectivamente, os suplentes do PV e PMDB deveriam assumir as vagas.
Em meio à insegurança jurídica que o posicionamento causava, o presidente Edivan Martins aguardou até o dia 11 de fevereiro para empossar os suplentes, depois de acatar parecer técnico elaborado pela Procuradoria Legislativa da CMN. Assim, Fernando Lucena e Assis Oliveira (PR) assumiram as vagas deixadas pelos vereadores que participaram das coligações. Insatisfeita com o posicionamento da CMN, Rejane Ferreira recorreu ao Tribunal de Justiça.
Na decisão, que ainda não teve o inteiro teor disponibilizado, o desembargador Vivaldo Pinheiro determina a suspensão do ato da Presidência que empossou Fernando Lucena, além da convocação e posse imediata de Rejane Ferreira. Contudo, a decisão trata apenas sobre a situação da suplente do PMDB, não se estendendo ao vereador Assis Oliveira, que é do PR e ocupa a vaga deixada por um vereador do PV.
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