A Prefeitura do Apodi via Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente publicou edital de convocação no Diário Oficial do Estado para os apodienses que desejam se inscrever na eleição para escolha dos membros do Conselho Tutelar da cidade.
De acordo com o edital, que foi assinado pela presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, professora, Patrícia Lorena Raposo, as inscrições estão abertas para candidatos a membros do Conselho Tutelar e seus respectivos suplentes, no período de 21 a 22 de março de 2011, na Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Assistência Social, situada a Praça São Francisco, 124, no horário de 8h às 13h. Serão escolhidos 5(cinco) membros titulares e seus respectivos suplentes, para desempenharem suas funções como conselheiro tutelar, com mandato de 03 (três) anos.
A resolução contendo às exigências para inscrição e as condições dos candidatos são: a reconhecida idoneidade moral, atestada através de certidões de cartório civil e criminal, e pela delegacia de polícia civil da cidade; ser maior de 21 anos de idade, comprovados por certidão de nascimento ou casamento; provar que reside no município, com comprovante de recibo de energia elétrica, água, telefone ou atestado de residência, fornecido por autoridade policial; concluído o Ensino Médio; ter reconhecida experiência de, no mínimo, dois anos no tratamento com criança e adolescente, nos últimos três anos, com carta de referência do local de trabalho e ter disponibilidade de tempo para assumir suas funções caso venha ser eleito.
Segundo a presidente do CONDICA, Patrícia Lorena Raposo, todos os candidatos serão submetidos à seleção, através de provas de Língua Portuguesa, Atualidades e Estatuto da Criança e do Adolescente. Somente aprovado na seleção o candidato apresentará a documentação exigida. É vedada a candidatura de quem possua vínculo empregatício em outro município.
O Calendário Eleitoral ficou assim definido: Publicação dos Candidatos – 23 a 25 de março; Período de impugnação – 29 a 31 de março; Período de Campanha – 01 a 08 de abril; Eleição – 09 de abril; Posse – 25 de abril. Os candidatos deverão obedecer aos seguintes critérios: É proibida a propaganda por meios de anúncios luminosos, faixas, cartazes, meios de comunicação e qualquer outra propaganda que caracterize promoção individual; Não será permitida propaganda que atinja honra e reputação dos candidatos e/ou pessoas que exerçam atividades públicas; Igualmente deve ser respeitada toda a legislação que se refere aos crimes contra a honra. Qualquer denúncia de inobservância dos critérios previstos no edital deverá ser apresentada e devidamente comprovada, à Comissão Especial para emissão de parecer de caráter irrevogável, garantindo o direito de defesa do candidato.
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