De acordo com o edital, que foi assinado pela presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, professora, Patrícia Lorena Raposo, as inscrições estão abertas para candidatos a membros do Conselho Tutelar e seus respectivos suplentes, no período de 21 a 22 de março de 2011, na Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Assistência Social, situada a Praça São Francisco, 124, no horário de 8h às 13h. Serão escolhidos 5(cinco) membros titulares e seus respectivos suplentes, para desempenharem suas funções como conselheiro tutelar, com mandato de 03 (três) anos.
A resolução contendo às exigências para inscrição e as condições dos candidatos são: a reconhecida idoneidade moral, atestada através de certidões de cartório civil e criminal, e pela delegacia de polícia civil da cidade; ser maior de 21 anos de idade, comprovados por certidão de nascimento ou casamento; provar que reside no município, com comprovante de recibo de energia elétrica, água, telefone ou atestado de residência, fornecido por autoridade policial; concluído o Ensino Médio; ter reconhecida experiência de, no mínimo, dois anos no tratamento com criança e adolescente, nos últimos três anos, com carta de referência do local de trabalho e ter disponibilidade de tempo para assumir suas funções caso venha ser eleito.
Segundo a presidente do CONDICA, Patrícia Lorena Raposo, todos os candidatos serão submetidos à seleção, através de provas de Língua Portuguesa, Atualidades e Estatuto da Criança e do Adolescente. Somente aprovado na seleção o candidato apresentará a documentação exigida. É vedada a candidatura de quem possua vínculo empregatício em outro município.
O Calendário Eleitoral ficou assim definido: Publicação dos Candidatos – 23 a 25 de março; Período de impugnação – 29 a 31 de março; Período de Campanha – 01 a 08 de abril; Eleição – 09 de abril; Posse – 25 de abril. Os candidatos deverão obedecer aos seguintes critérios: É proibida a propaganda por meios de anúncios luminosos, faixas, cartazes, meios de comunicação e qualquer outra propaganda que caracterize promoção individual; Não será permitida propaganda que atinja honra e reputação dos candidatos e/ou pessoas que exerçam atividades públicas; Igualmente deve ser respeitada toda a legislação que se refere aos crimes contra a honra. Qualquer denúncia de inobservância dos critérios previstos no edital deverá ser apresentada e devidamente comprovada, à Comissão Especial para emissão de parecer de caráter irrevogável, garantindo o direito de defesa do candidato.
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