Dois aprovados no concurso público de Areia Branca nos cargos de recepcionista e de técnico em informática devem ser nomeados em dez dias sob pena de multa diária no valor de R$415,00. A decisão é dos desembargadores da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, que mantiveram integralmente o teor da sentença da juíza da Comarca de Areia Branca, Anna Isabel de Moura Cruz.

O município de Areia Branca recorreu da decisão alegando, entre outras coisas, que só há direito a exercer o cargo se dentro do prazo de validade não houver a convocação; afirma ainda que os dois requisitos objetivos para efetuar a prorrogação de concurso público são o de inexistir prorrogação anterior e existir candidato aprovado; que a validade do certame é até o ano de 2010; e que não deve haver intervenção do Poder Judiciário no Poder Executivo no caso em discussão.

O juiz Artur Cortez Bonifácio, relator do processo, entendeu que face o término do período de duração do concurso e tendo ambos sido aprovados dentro do número de vagas necessário se faz a efetiva nomeação. O concurso do município de Areia Branca fora homologado em 14 de março de 2006, tendo, portanto, o prazo de nomeação de dois anos, prorrogáveis por igual período, expirado em 14 de março de 2010.