“São considerados serviços ou atividades essenciais: I – tratamento e abastecimento de água; produção e distribuição de energia elétrica, gás e combustíveis”; art. 11, parágrafo único: “São necessidades inadiáveis, da comunidade aquelas que, não atendidas, coloquem em perigo iminente a sobrevivência, a saúde ou a segurança da população”. (art. 10, inciso I e o art. 11 da Lei nº 7.783/89: art. 10).
Essa é determinação legal que a Promotora de Justiça Sandra Angélica Pereira Santiago se baseou para buscar garantir o abastecimento de água, luz e esgoto no conjunto habitacional situado ao lado da COHAB, em Pedro Avelino. A Portaria nº 001/2011-PJPA, que instaura um inquérito civil para apurar as causas desse desabastecimento, determina as seguintes diligências iniciais:
a) a requisição à Secretaria Municipal de Assistência Social de Pedro Avelino de cópia integral de toda a documentação relativa ao Programa Habitacional de Interesse Social que possibilitou a construção do conjunto habitacional, situado ao lado da COHAB e próximo ao Hospital Governador José Varela, incluindo instrumento de convênio, contrato firmado entre o Município e Órgão Financiador, planta do loteamento e locação das casas, lista dos beneficiários das unidades habitacionais, bem como informações e justificativas sobre a falta de rede de distribuição de água e esgoto e de energia elétrica, encaminhando, se houver, cópia da solicitação da implantação de tais serviços às empresas concessionárias respectivas (CAERN e COSERN), tudo no prazo de 10 (dez) dias úteis;
b) a requisição à COSERN de informações acerca do motivo da falta de rede de distribuição de água e esgoto no conjunto habitacional ao lado da COHAB e próximo ao Hospital Governador José Varela, em Pedro Avelino, no prazo de 10 dias úteis; e
c) a requisição à COSERN de informações sobre o motivo da falta de rede de distribuição de energia elétrica no conjunto habitacional ao lado da COHAB e próximo ao Hospital Governador José Varela, em Pedro Avelino, no prazo de 10 dias úteis.
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