Os Bacharéis em Ciências Contábeis e os Técnicos em Contabilidade somente obterão o Registro no Conselho Regional de Contabilidade após aprovação no Exame de Suficiência para o exercício regular da profissão.

A Lei Ordinária nº 12.249/10 traz mudanças, para o registro no respectivo conselho que já está sendo chamado de " exame de Ordem", assim como já acontece com os bacharéis de direito.