Alvo de grave discriminação pessoal por parte da militância do Partido Democrático Trabalhista (PDT), no Rio Grande do Norte, a deputada estadual Gesane Borges Marinho Dantas, obteve na sessão de hoje (04), do Tribunal Regional Eleitoral (TRE/RN), o direito de se desfiliar da agremiação política sem perder seu mandato. Por 7 votos a 0, o Pleno da Corte Eleitoral rejeitou os argumentos trazidos pelos advogados do Diretório Nacional do PDT e do suplente José Roberto de Morais, que funcionou como litisconsorte na Representação 2817.

A decisão segue parecer do procurador regional eleitoral, Ronaldo Chaves, de que ficou comprovada a justa causa para a desfiliação da parlamentar. A sessão presidida pelo desembargador Expedito Ferreira de Souza tinha na platéia a deputada representada. “Os mandatos pertencem aos partidos, mas não é em toda situação que o partido pode reivindicar a cadeira parlamentar, sobretudo quando é provada a grave discriminação pessoal”, sustentou em seu voto, o juiz Marcos Duarte, relator do processo. Ele lembrou que ficaram comprovadas nos autos, as inúmeras diferenças entre a deputada e a ala história do partido, os segmentos da juventude do PDT e com o dirigente Carlos Eduardo Alves, adversário tradicional de Gesane em Natal.

A deputada saiu do partido no final de setembro de 2009. Seu advogado, Paulo de Tarso Fernandes, destacou que a parlamentar sofreu várias discriminações, entre elas a negação de legenda pela direção da agremiação para que o irmão dela, Bertone Marinho, pudesse ser candidato a vereador em Natal, nas eleições de 2008. “Se a deputada, que ainda tem muitos anos de vida, renunciar ao mandato, não será o litisconsorte (José Roberto de Morais) que assumirá sua cadeira na Assembléia, pois o primeiro suplente não é do PDT”, enfatizou o advogado. ARGUMENTAÇÃO Para Fernandes, a direção nacional do partido pretendeu desqualificar o testemunho do ilustre presidente do PDT no Rio Grande do Norte, deputado Álvaro Dias.

A direção não age somente de má fé, como desgraçadamente, rejeitando suas tradições democráticas – enfatizou o defensor da deputada. Os advogados do PDT e do suplente asseguraram que, nacionalmente, o partido não reconhece a justa causa.

O documento assinado pelo presidente do partido no Estado, deputado Álvaro Dias, é imprestável para decidir a questão. Eles sustentaram que a deputada não era discriminada pelo partido e que nenhum dos depoimentos orais, colhidos nos autos, corroboravam esta tese. Marcos Ribeiro, advogado do PDT nacional, “Aqui há a regra da separação de bens como num casamento, se a deputada quer seguir suas conveniências políticas, que o faça, mas deixe o mandato para o partido” – defendeu Ribeiro, lembrando que o partido continua a propagar os ideais de Leonel Brizola, de quem foi secretário particular por duas décadas. Ele lembrou que o partido está reivindicando, judicialmente, nos estados, os mandatos dos infiéis. Em seu voto, que acompanhou o relator como os demais pares da Corte, o juiz Marcos Bruno salientou que a maior discriminação sofrida por Gesane Marinho foi a própria ação apresentada pela direção nacional do partido, que não respeitou a decisão local que reconheceu o direito da parlamentar de deixar os quadros do PDT.