Em sessão ordinária na tarde de hoje (15), a Corte Eleitoral do TRE, rejeitou o recurso nº 9304/2008 que acusava a prefeita Lanice Ferreira de Macedo e o vice-prefeito Expedito Paulo Pereira Filho de captação ilícita de sufrágio e abuso de poder econômico. De acordo com os recorrentes, os candidatos eleitos de Dix-Sept Rosado teriam doado dinheiro, materiais de construção, combustível e garrotes, em benefício de suas campanhas.

O relator do recurso, juiz Roberto Guedes (foto), em seu voto, rejeitou a preliminar de intempestividade da defesa e no mérito julgou improcedente o recurso. Para Roberto Guedes seu voto justifica-se pela inexistência de provas aptas que caracterizem a captação ilícita de sufrágio e o abuso de poder econômico. Esse entendimento foi o mesmo do Ministério Público Eleitoral.

O voto do juiz Roberto Guedes foi acompanhado à unanimidade pelos demais membros da Corte. A sessão foi presidida pelo Desembargador Expedito Ferreira de Souza.