Insuficiência de provas, não comprovação da participação dos recorridos na compra de votos e gravações não originais ensejaram o Pleno do Tribunal Regional Eleitoral a rejeitar o Recurso Eleitoral 9307/2008, no qual a coligação Força do Povo, da prefeita de Mossoró, Fátima Rosado, pedia a cassação de mandatos de Larissa Rosado e Lahyre Neto, candidatos a prefeito e vereador naquele município no pleito de 2008. Para o relator, desembargador Cláudio Santos, não ficou provado a participação dos dois candidatos, do pai deles, Laíre Rosado, e do capitão PM, Alessandro Gomes, no suposto esquema de liberação de documentação de veículos em troca de votos. O julgamento ocorreu na sessão de hoje (16).

“A improcedência deste recurso, já poderia ser de pronto declarada, somente com a observância das gravações trazidas aos autos, pois não são a mídia original das falas colhidas, segundo perícia realizada pela Polícia Federal”, destacou o relator em seu voto. “Os áudios foram redigitalizados”, acrescentou o desembargador. A parte recorrente foi intimada a trazer as gravações originais e não o fez, segundo o corregedor regional eleitoral que tratou do processo.

Além disso, o relator ressaltou que mesmo que fossem as gravações originais, essas não trazem elementos que comprovem a realização da captação ilícita de sufrágio e tampouco a conduta vedada, previstas respectivamente pelos artigos 41-A e 73, II, da Lei das Eleições (9.504/97). Cláudio Santos lembrou ainda que a voz que é atribuída a militar Gomes “não partiu do aparelho fonador do capitão”.

Felipe Cortez, advogado da coligação Força do Povo, sustentou durante o julgamento que a convivência entre Laíre, Larissa e Lahyre Neto era muito próxima. De acordo com Cortez, não foi rebatida a informação nos autos de que o bilhete que pede a liberação de documentação de uma moto para uma das testemunhas do caso, foi redigido pelo punho “do senhor Laíre Rosado” – frisou o advogado.

A decisão da Corte foi proferida à unanimidade, em consonância com parecer da Procuradoria Regional Eleitoral. O desembargador Francisco Saraiva Sobrinho, substituindo o presidente da Corte, desembargador Expedito Ferreira de Souza, salientou a fragilidade das provas. E o juiz Ivan Lira de Carvalho disse que existiam indícios mas não provas.