No julgamento do Recurso Eleitoral 9378/2008, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE/RN) decidiu, na sessão de 18/02, pelo improvimento da ação que pedia a cassação do prfeito de Pedra Preta, Gilvan Inácio de Lima (PMDB), acusado pela coligação “Pedra Preta para Todos” de ter distribuído dinheiro, blusas, material de construção e feito oferta de empregos a potenciais eleitores no pleito de 2008. Observa o relator do processo, juiz Fábio Hollanda, que as testemunhas ouvidas na fase de instrução da ação que trata de compra de votos, não reconheceram ou confirmaram a prática dos fatos mencionados pela oposição.


“Em consonância com o parecer do Ministério Público Eleitoral, voto pelo conhecimento e improvimento do recurso, por falta de robustez nas alegações trazidas pela parte recorrente”, frisou o relator, seguido pelos demais juízes da Corte.


Por não ter ficado configurada a compra de votos mencionada pela coligação recorrente, a ação foi julgada improcedente também em primeira instância, pelo Juízo da 17a Zona Eleitoral, sediada em Lajes.