O Ministério Público Federal no Rio Grande do Norte (MPF/RN) denunciou hoje, 12 de novembro, o ex-prefeito de Serra de São Bento Ionas Carvalho de Araújo Filho por deixar de prestar contas de verba repassada pelo Ministério da Previdência e Assistência Social. A conduta é crime de responsabilidade, punida com detenção de até três anos. Ionas de Araújo Filho administrou o município por duas vezes (1997-2000 e 2001-2004).

Em 2003, a prefeitura de Serra de São Bento recebeu R$ 78.399,95 do antigo Ministério da Previdência e Assistência Social para a reforma de creches no município. Apesar de ter sido advertido da obrigação de prestar contas, o gestor municipal não apresentou documentos para comprovar a utilização dos recursos federais. Diante da omissão do ex-prefeito, o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome - que sucedeu o antigo órgão - determinou a Tomada de Contas Especial.

O Tribunal de Contas da União (TCU) recebeu a documentação para análise, e, em julho desse ano, julgou as referidas contas irregulares. O TCU condenou o ex-prefeito a devolver a quantia de R$ 78.399,95 atualizada aos cofres públicos, e ainda ao pagamento de multa no valor de R$10 mil devido à omissão em prestar contas.

Para o procurador da República Rodrigo Telles de Souza, que assina a ação penal, “está demonstrada a autoria e a materialidade da conduta. O acusado, de forma livre, consciente e voluntária, deixou de prestar contas à União, no tempo devido, da aplicação de recursos federais recebidos para a reforma de creches em Serra de São Bento.”

Dessa forma, além da penalidade de detenção de até três anos, se houver condenação definitiva por crime de responsabilidade, Ionas de Araújo Filho ainda está sujeito a restituir aos cofres da União e a reparar eventuais danos causados ao patrimônio público.


Pelos mesmos fatos, o ex-prefeito já responde à ação de improbidade administrativa nº 2007.84.00.008305-4, que tramita na 4ª Vara da Justiça Federal. O procurador requisitou ainda a abertura de inquérito policial para investigar indícios de desvio dos recursos públicos federais em proveito próprio ou alheio por parte do ex-prefeito.

Por DN On Line