O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte rejeitou hoje o pedido de cassação contra o prefeito, Gilson Geraldo de Oliveira (PP), e o vice Aldo Henrique de Lima.
A acusação de compra de voto contra o prefeito eleito foi interposto por Liliane Barbalho (PR).
Em primeira instância, o Juízo da 13a Zona Eleitoral por intermédio de sentença, julgou improcedente a ação de Liliane, então prefeita do município, candidata a reeleição. A fragilidade dos depoimentos prestados pelas testemunhas foi um dos fundamentos para a decisão.
O relator do processo, juiz Roberto Guedes, lembrou que além da sentença inicial, o parecer do procurador regional eleitoral, Fábio Venzon, foi pelo conhecimento e improvimento do recurso.
“Não há prova da participação dos recorridos no processo de compra de votos e tampouco na utilização com benefícios eleitorais da entrega do cheque-reforma”, enfatizou o relator.
Por Anna Ruth
A acusação de compra de voto contra o prefeito eleito foi interposto por Liliane Barbalho (PR).
Em primeira instância, o Juízo da 13a Zona Eleitoral por intermédio de sentença, julgou improcedente a ação de Liliane, então prefeita do município, candidata a reeleição. A fragilidade dos depoimentos prestados pelas testemunhas foi um dos fundamentos para a decisão.
O relator do processo, juiz Roberto Guedes, lembrou que além da sentença inicial, o parecer do procurador regional eleitoral, Fábio Venzon, foi pelo conhecimento e improvimento do recurso.
“Não há prova da participação dos recorridos no processo de compra de votos e tampouco na utilização com benefícios eleitorais da entrega do cheque-reforma”, enfatizou o relator.
Por Anna Ruth
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