O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, nesta terça-feira (5), julgou improcedente o Recurso Eleitoral nº 8756 proveniente da cidade de Serrinha dos Pintos (38ª Zona Eleitoral - Martins).
A ação foi proposta pela Coligação Cidadania e Paz contra o então candidato a prefeito Francisco das Chagas, alegando prática de captação ilícita de sufrágio e condutas vedadas pela Lei das Eleições.
De acordo com a relatora, Juíza Lena Rocha, no julgamento de primeiro grau foi verificado, mediante Ação de Investigação judicial Eleitoral, que os fatos alegados não foram suficientemente comprovados de forma a caracterizar captação ilícita de sufrágio e conduta vedada pela lei das eleições.
Por unanimidade e em consonância com o parecer do Ministério Público Eleitoral foi negado provimento ao recurso e mantida na integra a decisão de primeiro grau.
TRE INDEFERE ACUSAÇÃO CONTRA EX- PREFEITO DE CIDADE POTIGUAR
Fonte: TRE
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