O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TER/RN) julgou improcedente o Recurso Eleitoral nº 8756 proveniente da cidade de Serrinha dos Pintos, que é subordinada a 38ª Zona Eleitoral sediada em Martins.
A ação foi proposta pela Coligação Cidadania e Paz contra o então candidato a prefeito Francisco das Chagas, alegando prática de captação ilícita de sufrágio e condutas vedadas pela Lei das Eleições.
De acordo com a relatora, juíza Lena Rocha, no julgamento de primeiro grau foi verificado, mediante Ação de Investigação judicial eleitoral, que os fatos alegados não foram suficientemente comprovados de forma a caracterizar captação ilícita de sufrágio e conduta vedada pela lei das eleições.
A ação foi proposta pela Coligação Cidadania e Paz contra o então candidato a prefeito Francisco das Chagas, alegando prática de captação ilícita de sufrágio e condutas vedadas pela Lei das Eleições.
De acordo com a relatora, juíza Lena Rocha, no julgamento de primeiro grau foi verificado, mediante Ação de Investigação judicial eleitoral, que os fatos alegados não foram suficientemente comprovados de forma a caracterizar captação ilícita de sufrágio e conduta vedada pela lei das eleições.
Mídias Sociais