O juiz Magnus Delgado relatou na sessão ordinária da última quinta (30), a representação nº 2805/2009, proveniente de Natal, que pedia a condenação da empresa Vagal Auto Placas LTDA ME.
O voto do magistrado, seguido pelos demais juízes da Corte Eleitoral do RN, foi no sentido de aplicação de multa no valor de R$ 2.175,00, em virtude de violação à lei eleitoral.
A representação do Ministério Público Federal feita pelo procurador Regional Eleitoral, Fábio Venzon, tem fundamento no artigo 81 da Lei nº 9.504/97, pois a empresa representada efetuou doação para campanha eleitoral em montante superior ao permitido pela legislação. Segundo o parágrafo primeiro do art. 81, as doações e contribuições são limitadas a 2% do faturamento bruto do ano anterior ao da eleição.
De acordo com a documentação apresentada pelo MPF “ficou evidenciado que a empresa, cujo faturamento bruto no ano de 2005 foi de R$ 850,00, doou para o candidato Joanilson de Paula Rego quantia no valor de R$ 450,00", relatou Magnus Delgado. O valor excedido pela empresa foi de R$ 433,00 do limite legal estabelecido pela lei.
Após relatar o processo o juiz Magnus Delgado votou em consonância com o parecer do Ministério Público Federal para que a empresa Vagal Auto Placas Ltda., fosse multada em R$ 2.165,00 (dois mil, cento e sessenta e cinco reais), valor mínimo legal conforme art. 81, § 2º, da lei nº 9.5404/97. A Representação 2805 é a primeira a tratar de doações de campanha.
Na Procuradoria Regional Eleitoral há 232 casos deste tipo em análise e o procurador Fábio Venzon já ajuizou 19 representações deste tipo junto ao TRE/RN.
Nota do Blog: E olha que o candidato joanilson tinha como bandeira a justiça e a transparência na Política.
Fonte: TRE
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