Bastante prestigiada a audiência publica contou com a participação dos vereadores das bancadas de situação e oposição, prefeita Goreti da Silveira Pinto (PMDB), secretários e assessores da municipalidade e representantes de vários segmentos da sociedade apodiense.
O contador da Prefeitura do Apodi, Francisco Assis Brito fez uma ampla explanação sobre a contabilidade da municipalidade. A audiência, presidida pelo contador do município, Assis Brito, visa dar transparência às ações da Prefeitura. “A audiência pública é uma ferramenta de participação da comunidade para contribuir com sugestões na definição das ações prioritárias da municipalidade, e não ficar somente no âmbito da Prefeitura”, esclareceu Brito.
A Lei de Diretrizes Orçamentárias é o documento que normatiza a elaboração do orçamento anual da Prefeitura. Durante a audiência pública, foram apresentadas a proposta das ações prioritárias do Gabinete, Secretarias Municipais e Câmara de Vereadores, onde a comunidade pode contribuir com sugestões e críticas. Depois de aprovada pela Câmara Municipal, a LDO terá seu conteúdo publicado na íntegra através do órgão de comunicação oficial. O projeto da LDO deve ser aprovado pelo Legislativo o mais breve possível.
O presidente da câmara, vereador João Evangelista, em nome de todos os vereadores, convocou a população de Apodi para comparecer à câmara para participar da audiência pública, onde a equipe contábil da Prefeitura Municipal apresentou as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2010.
A equipe da prefeitura também apresentou a prestação de contas dos quatro meses de administração da prefeita Goreti da Silveira Pinto, cujo orçamento foi aprovado em 2008, pela gestão na qual o vereador Arnaldo Costa era presidente.
A audiência é uma exigência da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO que tem como a principal finalidade orientar a elaboração dos orçamentos fiscal e da seguridade social e de investimento do Poder Público, incluindo os poderes Executivo, Legislativo, Judiciário e as empresas públicas e autarquias. Ela busca sintonizar a Lei Orçamentária Anual-LOA com as diretrizes, objetivos e metas da administração pública, estabelecidas no Plano Plurianual.
De acordo com o parágrafo 2º do art. 165 da Constituição Federal, a LDO compreenderá as metas e prioridades da administração pública, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente; orientará a elaboração da LOA; disporá sobre as alterações na legislação tributária; e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento
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