Para o procurador regional eleitoral no RN, Fábio Nesi Venzon, a decisão da 6ª Zona Eleitoral deve ser mantida e os candidatos inelegíveis em razão da utilização indevida dos meios de comunicação social. Como os candidatos Klauss e Gileno obtiveram 53,46% dos votos válidos, o parecer do procurador opina ainda pela realização de novas eleições.
Para a PRE/RN, várias edições do Jornal de Extremoz, pertencente a familiares do candidato a prefeito, apresentaram propósito nitidamente eleitoreiro, destinado a favorecê-lo, não tratando unicamente de assuntos de interesse local, caraterizando uso indevido, abusivo, dos meios de comunicação. “Não há dúvida de que a distribuição gratuita de 5 mil informes publicitários em uma cidade do interior, de pequeno porte, como Extremoz, apresenta potencialidade lesiva apta a interferir na normalidade e legitimidade da disputa eleitoral”, destaca. O periódico, com a referida tiragem, foi distribuído nos meses de abril, maio, junho e julho.
Além disso, o parecer também ressalta que, em recente julgamento, o Tribunal Superior Eleitoral entendeu que nas ações para investigação de abuso do poder e uso indevido dos meios de comunicação social, sentenciadas após as eleições, mas antes da diplomação (como ocorreu no presente caso) poderia ensejar a cassação do registro. Sendo essa a única forma de conferir efetividade às regras constitucionais relacionadas à inelegibilidade.
O parecer será objeto de análise do Tribunal Regional Eleitoral no RN.
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