Ao ficar nítido o entendimento de que não houve utilização de servidor municipal em campanha política em Acari, o TRE/RN rejeitou o Recurso Eleitoral 8913/2008, interposto pela coligação “Acari Melhor Contra Todos” contra o prefeito Antônio Carlos Fernandes de Medeiros e seu vice, Alexandre Augusto Fernandes, eleitos em 2008, a coligação “Acari Sempre Melhor” e o então prefeito, Juarez Bezerra de Medeiros.
No julgamento, nesta quinta-feira (05), conforme voto do juiz Magnus Delgado, relator do processo, seguido à unanimidade pela Corte, “não há nenhuma prova de utilização do serviço público de Acari em favor dos recorridos neste processo, em prol da candidatura de Antônio Carlos”, frisou Delgado ao concluir seu voto.
A recorrente não logrou provar a ação de um funcionário municipal em promover propaganda irregular utilizando-se da máquina pública, com uso de camisas e bottons em favor da campanha de Antônio Carlos, conhecido em Acari, também pelo apelido de Tom.
Fonte: TRE