O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu nesta quarta-feira (04) suspender o edital do concurso de promoção por merecimento do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN).O Pedido de Providências 2009100000008355, relatado pela conselheira Andréa Pachá, foi analisado na sessão plenária e aceito liminarmente pelos conselheiros.
O TJRN tem 15 dias para apresentar informações e informar os magistrados interessados no assunto para se manifestarem dentro do mesmo prazo.Ao reivindicar a suspensão do edital, a Associação dos Magistrados do Rio Grande do Norte (AMARN) pediu a aplicação do artigo 2º da Resolução Nº 064/2008-TJRN, para que os juízes substitutos sejam incluídos na primeira quinta parte da lista de antiguidade e tenham condições de serem promovidos por merecimento.
Segundo a AMARN, o tribunal não incluiu os juízes substitutos na lista por considerar que esses magistrados não integram nenhuma entrância. Apesar disso, a Associação defende que a Constituição (artigo 93, inciso II) direciona a promoção por merecimento aos candidatos mais antigos.
De acordo com o pedido, “não há motivo lógico-jurídico para a exclusão do critério no caso de concorrência entre juízes substitutos”.Ao analisar o caso, a conselheira Andréa Pachá julgou ser necessário que o tribunal observe os princípios constitucionais e legais que regulamentam a promoção, “ainda que esses não façam referência específica aos juízes substitutos”.
De acordo com a conselheira, o critério de antiguidade que deve ser observado é o da ordem de classificação dos candidatos quando do ingresso na magistratura.
Fonte: Agência CNJ de notícias
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