O Promotor de Justiça da comarca de Patu emitiu parecer nos autos do processo 141.09.000001-3 em que opina pela anulação da eleição para Presidente da Câmara Municipal. De acordo com o parecer do promotor, o ato normativo de nº 04 que estabelecia o prazo de inscrições das chapas para a disputa pela presidência, feriu o devido processo legal e ao ser aplicado causou lesão ao direito líquido e certo dos impetrantes.
Veja um trecho do parecer: “... Ante o exposto, o Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte, por seu Promotor de Justiça que esta subscreve, por vislumbrar que a legalidade do Ato da Mesa Diretora nº 04/2009, ao ser aplicado, causou lesão a direito líquido e certo dos impetrantes quanto à observância do devido processo eleitoral em relação às eleições para a Mesa da Câmara Municipal de Patu, opina pela concessão da segurança, na forma pleiteada”.
O processo agora está concluso para sentença.
Aguardemos.
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