Guamaré vive a espectativa do julgamento processual que definirá nesta terça seu novo prefeito, escolhido por sentença judicial. Disputam a vaga o prefeito empossado por força de liminar, Mozaniel de Melo Rodrigues (PP) e o prefeito diplomado pela justiça eleitoral, Auricélio Teixeira (PTB). A sessão tem início às 14h, no Tribunal Regional Eleitoral (TRE). Segundo o relator do processo, juíz Fernando Pimenta, o resultado da sessão de hoje valer por ``dois ou três meses'' até que o mérito da liminar seja julgado em definitivo.

Na sessão de amanhã (13) será julgado o pedido de liminar de permanência impetrado pelo prefeito empossado Mozaniel Rodrigues, em 31 de dezembro. Segundo Fernando Pimenta são cinco processos a serem julgados - subdividios em ações cautelares, mandatos de segurança e liminares - com um único objetivo de decidir pelo deferimento ou não da candidatura de Mozaniel Rodrigues.

O indeferimento do registro de candidatura de João Pedro Filho - vice de Mozaniel - em primeira instância, na 30ª zona eleitoral, foi motivada pela desaprovação de suas contas quando foi prefeito de Guamaré. No entanto, no entendimento dos juízes do TRE, houve um erro ao se indeferir o registro do vice sem indeferir também o do candidato a prefeito, o que terminou por colocar em xeque toda a chapa. João Pedro Filho teve suas contas rejeitadas por irregularidade insan vel nos tribunais de conta do Estado e União.

Segundo Fernando Pimenta, o TRE deferiu em 6 de setembro o registro de candidatura de João Pedro Filho porque ações de improbidade administrativa competem à Justiça Federal, a qual o processo continua em trâmite. ``O TRE é impedido de indeferir processos com trânsito em julgado''. O magistrado disse ainda que o pleno do TSE mandou, ``paradoxalmente'', o TRE examinar as contas de João Pedro Filho. ``A rigor o trabalho do TRE acaba com a diplomação dos eleitos'', justificou.

No dia 24 de dezembro Fernando Pimenta deferiu pedido de liminar de João Pedro e determinou a posse de Mozaniel com o argumento de que o ex-prefeito não poderia ser declarado impedido de assumir enquanto não fosse julgado o mérito. No entanto, no dia 30 de dezembro, decisão do juiz Fábio Hollanda determinou que deveria valer a decisão da corte no dia 16 de dezembro, sendo empossado Auricélio. Uma decisão monocrática do juiz platonista Roberto Guedes, na tarde do dia 31, manteve a posse de Mozaniel e João Pedro Filho.

Por Sérgio Vilar