´Veja na integra:
"A MANOBRA DA OPOSIÇÃO, FOI FEITA DE FORMA ILEGAL SEM EMBASAMENTO FUNDAMENTADO, INFRINGINDO O REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA E A PRÓPRIA LEI ORGANICA.O QUE FOI FEITO NA CÂMARA MUNICIPAL DE PATU,FOI UM ATO NORMATIVO, QUE DE FORMA ALGUMA PODE SER SUPERIOR A LEI ORGANICA E O REGIMENTO INTERNO. O ATO NORMATIVO DATADO DE 09/12/2008 NÃO TIVE PUBLICIDADE E NÃO E POR ESSE MOTIVO NÃO SURTE EFEITO. TODA E QUALQUER ALTERAÇÃO NA LEI ORGANICA OU NO REGIMENTO INTERNO PRECISA PASSAR POR VOTAÇÃO EM PLENÁRIO E SER APROVADO POR NO MÍNIMO DOIS TERÇO DOS VEREADORES."
AUDERY FERNANDES.