O prefeito Antonio Peixoto determinou o recadastramento de todos os servidores públicos ativos e inativos da Administração Direta, Autarquias e Fundações do Município de Ceará-Mirím.
Os servidores que não se recadastrarem serão automaticamente suspensos da Folha de Pagamento e somente após prestarem as informações devidas poderão ter seu pagamento restabelecido.
O calendário de recadastramento é o seguinte:
12 a 23 de janeiro - Servidores da Secretaria da Saúde
26 a 30 de janeiro - Servidores de Outras secretarias, com exceção das Secretarias de Educação e Desporto e de Saúde
2 a 13 de fevereiro - Servidores da Secretaria de Educação e Desporto.
Finalidade: validar e atualizar dados cadastrais do sistema de recursos humanos do Governo Municipal.
O recadastramento é obrigatório para todos os servidores, incluindo os licenciados e afastados dos seus órgãos ou entidades de lotação.
O recadastramento será orientado e processado junto à Comissão de Recadastramento, sob a supervisão das coordenadorias de Recursos Humanos e de Apoio ao Gabinete da Secretaria Municipal de Administração.
Os servidores deverão se apresentar nas respectivas unidades de lotação.No caso dos servidores afastados para outras esferas de governo ou Poderes, salvo quando residirem em municípios limítrofes de Ceará Mirim ou na área do Grande Natal, a Secretaria Municipal de Administração expedirá, por ato próprio, as necessárias providências.
Documentos - Caso o recadastramento venha a ser feito por meio de representação legal, além da obrigatoriedade da apresentação da documentação do servidor representado, é obrigatória a apresentação dos documentos do representante, que deverá apresentar os documentos originais e respectivas fotocópias abaixo listados:
CPF
Carteira de Identidade
Comprovante de residência
Procuração emitida, no máximo, 30 dias anteriormente à data do recadastramento.
O recadastramento por procuração só será aceito nos seguintes casos:
A) Moléstia grave, devidamente comprovada por atestado médico emitido, no máximo, três meses antes da data de comparecimento ao recadastramento.
B) Impossibilidade de locomoção - , comprovada por atestado médico emitido, no máximo, três meses antes da data de comparecimento ao recadastramento.
C) Ausência - declarada por licença sem vencimento ou disponibilidade - comprovada por ato administrativo expedido pelo Município.
Um procurador só poderá representar, no máximo, duas (2) pessoas no recadastramento.
Fonte: oliveira wanderley