O Recurso Eleitoral 8749/2008 interposto pela Coligação “Garantia de Mudança” contra decisão de primeiro grau da 34a Zona Eleitoral foi julgado improcedente pelo Plenário do Tribunal Regional Eleitoral (TRE/RN). A coligação pretendia reformar decisão daquela instância que julgara improcedente a representação da união de partidos formada por PT, PV, PSB e PC do B e que tinha como recorridos o prefeito reeleito de Serra do Mel, Josivan Bibiano de Azevedo (PSDB), que em 5 de outubro recebeu 58,14% dos votos válidos naquele município.
Também eram recorridos os vereadores Fábio de Oliveira, Franicone de Oliveira, Paulo dos Santos e a coligação deles e do prefeito, “Unidos para Vencer” (PSDB-PMDB-PP-PPS-PR).A acusação da “Garantia de Mudança” era que eles foram beneficiados pela realização e divulgação de uma pesquisa eleitoral com resultados que beneficiariam os representados, sobretudo Josivan Bibiano.
A coligação recorrente pedia a nulidade da sentença da 34a Zona Eleitoral por cerceamento de defesa.Os recorridos, defendidos pelo advogado Francisco Welithon da Silva, rechaçaram as acusações e sustentaram que a pesquisa era inexistente. Carta de duas empresas citadas pela recorrente atestou que estas não realização pesquisa em Serra do Mel no último pleito municipal.
“Eles só apresentaram xerox de panfleto”.“Não se comprovou a pesquisa, que teria sido realizada em benefício de Josivan”, ressaltou o juiz Fernando Pimenta, relator do processo, durante a leitura de seu voto, seguido pelos demais pares do TRE/RN.