O Tribunal Regional Eleitoral modificou a sentença que condenava sete políticos do município de Pendências por propaganda fora dos padrões permitidos pela Legislação Eleitoral, todos da coligação liderada pelo candidato a prefeito Gustavo Adolpho dos Santos Queiroz.
Em primeira instância (47ª Zona Eleitoral), Franklin de Lima Teixeira, Janilson Olegário de Melo, Gustavo Adolpho dos Santos Queiroz, Paulo Eduardo Queiroz Montenegro, Valter Lopes de Araújo, Luiz Barbosa do Nascimento e Francisco das Chagas Varela foram condenados a pagar multa de R$ 21.282,00, conforme está previsto no Artigo 36, da Lei 9.504/1997.
O fato ocorreu quando os três, então pré-candidatos no município de Pendências, utilizaram imóveis de particulares para realizar o expediente proibido pela legislação eleitoral.
Durante debate na corte eleitoral, a juíza Soledade Fernandes defendeu a aplicação do princípio da proporcionalidade, com amparo em precedentes de julgamentos recentes no pleno do TRE/RN. Sua tese foi acolhida pela maioria dos juízes, inclusive o relator, juiz Fernando Pimenta. O voto vencido em favor da aplicação da multa de R$ 21.282,00 foi do juiz Magnus Delgado.
Os juízes, então, votaram pela reforma da sentença em primeira instância, deixando os implicados obrigados a pagar multa de R$ 4 mil cada. Gustavo Adolpho foi candidato a prefeito pela coligação "Vontade do Povo" (PSB/PP/PPS/DEM/PRT/PR/PV). Ele ficou em segundo lugar na eleição de 5 de outubro, com 4.051 votos contra 4.656, obtidos pelo candidato eleito Ivan Padilha (PMDB).
Em primeira instância (47ª Zona Eleitoral), Franklin de Lima Teixeira, Janilson Olegário de Melo, Gustavo Adolpho dos Santos Queiroz, Paulo Eduardo Queiroz Montenegro, Valter Lopes de Araújo, Luiz Barbosa do Nascimento e Francisco das Chagas Varela foram condenados a pagar multa de R$ 21.282,00, conforme está previsto no Artigo 36, da Lei 9.504/1997.
O fato ocorreu quando os três, então pré-candidatos no município de Pendências, utilizaram imóveis de particulares para realizar o expediente proibido pela legislação eleitoral.
Durante debate na corte eleitoral, a juíza Soledade Fernandes defendeu a aplicação do princípio da proporcionalidade, com amparo em precedentes de julgamentos recentes no pleno do TRE/RN. Sua tese foi acolhida pela maioria dos juízes, inclusive o relator, juiz Fernando Pimenta. O voto vencido em favor da aplicação da multa de R$ 21.282,00 foi do juiz Magnus Delgado.
Os juízes, então, votaram pela reforma da sentença em primeira instância, deixando os implicados obrigados a pagar multa de R$ 4 mil cada. Gustavo Adolpho foi candidato a prefeito pela coligação "Vontade do Povo" (PSB/PP/PPS/DEM/PRT/PR/PV). Ele ficou em segundo lugar na eleição de 5 de outubro, com 4.051 votos contra 4.656, obtidos pelo candidato eleito Ivan Padilha (PMDB).
Mídias Sociais