O Plenário do Tribunal Regional Eleitoral (TRE/RN) apreciou hoje (13), os primeiros processos de registro de candidatura que tratam de vida pregressa ou também chamados de “ficha-suja”. O Tribunal deferiu todos os registros que referem-se ao assunto, observando o efeito vinculante da recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), de 5 de agosto, de que é necessária edição de lei complementar para regulamentar o disposto no artigo 14, parágrafo 9 da Constituição Federal que prevê o exame rigoroso dos antecedentes dos candidatos a cargos eletivos. Naquela oportunidade, o Supremo negou por 9 votos a 2, provimento a Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF), interposta pela Associação dos Magistrados do Brasil (AMB), sobre a questão da vida pregressa.

Os três primeiros processos iniciais ficaram sob a relatoria do juiz Magnus Delgado.

No Recurso Eleitoral 8083/2008 foi deferido o registro de João de Freitas Costa Neto, candidato a vereador em Governador Dix-sept Rosado, que havia sido negado em primeiro grau. Contra Costa Neto existem sentenças condenatórias não transitadas em julgado.

A candidata a vereadora em Mossoró, Maria Izabel Araújo Montenegro, teve o registro deferido pelo TRE/RN. Ela responde a processo na Justiça Federal sob a acusação de desvio de verbas na Caixa Econômica Federal.

Também foram deferidos os registros de Lanice Ferreira de Macedo e Espedito Paulo Pereira Filho, candidatos aos cargos de prefeito e vice-prefeito de Governador Dix-sept Rosado. Lanice foi eleita em 2004 para a Prefeitura local e, posteriormente, cassada pelo TRE/RN. A motivação foi a prática de abuso do poder econômico e captação ilícita de sufrágio.

O juiz Fábio Hollanda fez questão de ressaltar que a sociedade precisa ter conhecimento do fato de que estes registros estão sendo deferidos por força de decisão do Supremo.



OUTROS PROCESSOS

O juiz Roberto Guedes relatou dois processos. No primeiro foi deferido o registro de Alexandre Dantas de Medeiros candidato a reeleição ao cargo de prefeito de Carnaúba dos Dantas. Em primeira instância, seu registro foi indeferido com base em sua vida pregressa.

E foi indeferido o registro de Hudison Gonçalo do Nascimento Leite, candidato a vereador em Nísia Floresta. A Corte Eleitoral considerou que Hudison não estava filiado a nenhum partido quando pediu o registro de candidatura.

Com relatoria da juíza Soledade Fernandes foram deferidos os registros dos candidatos a vereador Francinaldo Batista de Oliveira (de Luís Gomes) e Emanuel Gelson de Andrade (de Caiçara do Rio dos Ventos).

O juiz Fernando Pimenta ainda julgou outros seis processos.

O candidato a prefeito de Governador Dix-sept Rosado, Anaximandro Rodrigues do Vale Costa, teve o registro deferido. Sobre o vice na chapa deste, Adonias Francisco de Melo, a decisão da Corte Eleitoral ocorreu no mesmo sentido.

HERONILDES

Outro candidato a prefeito na região Oeste, Heronildes Bezerra da Silva, candidato a prefeito de Mossoró pelo PRTB, foi deferido. Heronildes responde a processo na área penal e que encontra-se em grau de recurso no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, ainda sem julgamento.

Foi deferido o registro do candidato a vereador em Equador, Luiz Benedito da Silva.

Em relação a candidatos as Câmaras Municipais de Parelhas e Nísia Floresta, o TRE/RN indeferiu os registros de Manoel Francisco da Silva e Fabiana Januário de Oliveira, respectivamente.

Ainda sobre a relatoria de Fernando Pimenta, foi improvido o Recurso Eleitoral 8089/2008, negando a coligação “Campestre para o Povo” a impugnação de candidatos da coligação “Responsabilidade com o Povo”, de São José de Campestre (15a Zona Eleitoral), que tratava da acusação da primeira sobre supostas irregularidades ocorridas na convenção da segunda.



O último a relatar processos de registro foi o juiz Fábio Hollanda. Seus votos a favor do deferimento das candidaturas de Edmilson Luís da Silva e Francisco de Assis Soares da Costa, ao cargo de vereador em Touros, foram seguidos pelos demais integrantes da Corte Eleitoral do RN.

LAIR SOLANO

Hollanda também relatou o Embargo de Declaração interposto por Lair Solano Vale, que alegou ter o Pleno do TRE/RN desconsiderado o fato de que a desaprovação de suas contas quando era prefeito de Patu, em votação da Câmara Municipal, aconteceu no ano 2000. E por isso, argumentava, já teria sido encerrado o prazo de cumprimento da pena de inelegibilidade de cinco anos.

Em julgamento realizado na semana passada, Lair teve seu registro como candidato a Prefeitura de Tibau, indeferido pelo Tribunal Regional Eleitoral. O juiz Fábio Hollanda lembrou que a matéria sobre a decisão da Câmara dos Vereadores de Patu não foi trazida no recurso julgado e que manteve o indeferimento.

“O juízo definitivo para a apreciação de contas é o Tribunal de Contas do Estado (TCE) e a decisão daquela Corte somente ocorreu em 2006, e é de então que se conta o prazo de inelegibilidade”, explica o relator.
fonte: ascom/TRE