O advogado Thiago Cortez, assessor jurídico da campanha da prefeita Fafá Rosado (DEM), disse hoje ao CORREIO DA TARDE que as supostas provas contidas no processo que pediu a cassação do registro da candidata foram "plantadas" pela oposição. De acordo com ele, os veículos de comunicação ligados à coligação Mossoró pra Você, da candidata Larissa Rosado (PSB), foram os únicos que trataram o evento no Centro Federal de Educação Tecnológica (CEFET) como inauguração de obra pública, conduzindo à Justiça ao erro.
"Não houve inauguração nenhuma. Aquela sonda que está instalada no Cefet por parte da Petrobras não é obra pública e não houve ampla cobertura da imprensa sobre qualquer inauguração. Os únicos veículos que trataram o evento desta forma foram os ligados à oposição", lembrou.
Os demais órgãos de comunicação da cidade trataram o evento como celebração de um convênio, assim como o foi, na opinião do causídico. "Nenhum outro jornal, rádio ou televisão tratou o evento como obra pública, até porque não foi. Por coincidência ou não, as provas do processo são as gravações de veículos ligados à oposição, que claramente plantaram uma idéia de que se tratava de inauguração de obra pública", criticou.
Embora respeite a decisão do juiz Francisco Seráphico da Nóbrega Coutinho, da 34ª Zona Eleitoral de Mossoró, que cassou o registro de Fafá Rosado (DEM), o advogado diz não concordar porque não há, no seu entendimento, qualquer tipo de vantagem em favor da candidata do Democratas por ter participado do evento.
"Afinal de contas, qual o beneficio que a prefeita teve? A meu ver nenhum, porque tratou-se de evento fechado, dentro de um auditório aonde a prefeitura não teve participação alguma. A prefeita foi como prefeita e não pode ser penalizada por cumprir a sua função constitucional de maior autoridade do município. A cidade não pode ficar sem prefeito por três meses, senão não haveria candidatura à reeleição", argumenta o advogado.
Thiago Cortez também lembra que Fafá Rosado agiu de boa-fé e que não havia qualquer menção a inauguração no convite recebido para participar da solenidade. "Não houve obra pública e Fafá não participou como candidata, até porque ela foi convidada como a maior autoridade do município", reafirmou.
A argumentação da defesa da candidata democrata será mantida no recurso apresentado ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE), já protocolado desde ontem, às 16h34. Thiago Cortez está confiante na reversão da sentença em primeira instância e prevê um julgamento rápido do tribunal.
"Essas questões do direito eleitoral são céleres. Elas não demoram", lembrou, destacando a possibilidade da decisão sair antes do final do mês de agosto. Enquanto isso, a candidata poderá continuar a sua campanha normalmente.
"Não houve inauguração nenhuma. Aquela sonda que está instalada no Cefet por parte da Petrobras não é obra pública e não houve ampla cobertura da imprensa sobre qualquer inauguração. Os únicos veículos que trataram o evento desta forma foram os ligados à oposição", lembrou.
Os demais órgãos de comunicação da cidade trataram o evento como celebração de um convênio, assim como o foi, na opinião do causídico. "Nenhum outro jornal, rádio ou televisão tratou o evento como obra pública, até porque não foi. Por coincidência ou não, as provas do processo são as gravações de veículos ligados à oposição, que claramente plantaram uma idéia de que se tratava de inauguração de obra pública", criticou.
Embora respeite a decisão do juiz Francisco Seráphico da Nóbrega Coutinho, da 34ª Zona Eleitoral de Mossoró, que cassou o registro de Fafá Rosado (DEM), o advogado diz não concordar porque não há, no seu entendimento, qualquer tipo de vantagem em favor da candidata do Democratas por ter participado do evento.
"Afinal de contas, qual o beneficio que a prefeita teve? A meu ver nenhum, porque tratou-se de evento fechado, dentro de um auditório aonde a prefeitura não teve participação alguma. A prefeita foi como prefeita e não pode ser penalizada por cumprir a sua função constitucional de maior autoridade do município. A cidade não pode ficar sem prefeito por três meses, senão não haveria candidatura à reeleição", argumenta o advogado.
Thiago Cortez também lembra que Fafá Rosado agiu de boa-fé e que não havia qualquer menção a inauguração no convite recebido para participar da solenidade. "Não houve obra pública e Fafá não participou como candidata, até porque ela foi convidada como a maior autoridade do município", reafirmou.
A argumentação da defesa da candidata democrata será mantida no recurso apresentado ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE), já protocolado desde ontem, às 16h34. Thiago Cortez está confiante na reversão da sentença em primeira instância e prevê um julgamento rápido do tribunal.
"Essas questões do direito eleitoral são céleres. Elas não demoram", lembrou, destacando a possibilidade da decisão sair antes do final do mês de agosto. Enquanto isso, a candidata poderá continuar a sua campanha normalmente.
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