Por nove votos a dois, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu liberar as candidaturas dos políticos que atualmente respondem a processos no Poder Judiciário. A base para o principal argumento da decisão do STF é a de que a Justiça não pode barrar o registro de candidaturas daquelas pessoas que ainda não foram condenadas definitivamente pelos seus crimes, sob pena de violar o princípio da presunção da inocência.
O processo julgado nesta quarta-feira foi proposto pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), que questionava a legislação que prevê que apenas a condenação definitiva do candidato poderia impedir sua eleição. A entidade pleiteava ainda que o Supremo desse aval para que os juízes utilizassem o trecho da Constituição que dispõe sobre a vida pregressa dos candidatos para que eles próprios pudessem rejeitar registros de candidatura.
Agora a farra vai ser das Boas!!!!!
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